É possível comprar gametas para reprodução assistida no Brasil?
Cláudia Navarro*
Médica especialista em reprodução assistida
É possível comprar gametas no Brasil para usar em processos de reprodução? Muita gente pode ter tido essa dúvida ao assistir a uma novela brasileira que está disponível somente no streaming. A obra de ficção mostrou uma situação rigorosamente proibida no Brasil. Um dos personagens, um médico, se oferece para comprar gametas - óvulos e espermatozoides - de modelos de uma agência. A oferta é feita à dona da empresa, como uma forma dela ganhar dinheiro de origem obscura. É importante deixar claro que essa prática é ilegal no Brasil.
A doação de gametas já tem regras muito bem estabelecidas no país. A primeira delas é o anonimato do doador, tanto de espermatozoides quanto de óvulos. Esse anonimato tem uma exceção, de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que foi publicada em maio deste ano. Pela nova resolução, parente até 4º grau de um dos pacientes poderá doar óvulos, desde que não haja consanguinidade entre os gametas.
Essa regra é um avanço nos recursos disponíveis para os casais que estão tentando engravidar e necessitam de doação de gametas pois aumenta as possibilidades de acesso a óvulos e espermatozoides. A medida beneficia também os casais homoafetivos que, cada vez mais, têm buscado na reprodução assistida o apoio para formar a sonhada família.
Entender os benefícios e as limitações da resolução do CFM deste ano permite que a mulher tentante e os casais se planejem melhor para a gestação.
As novas regras do CFM
Alguns pontos do texto pedem atenção. O primeiro deles é o limite de embriões gerados em laboratório. O novo texto estabelece que o número total não poderá exceder a 8. Essa delimitação desagradou especialistas da área, principalmente por não haver razoabilidade para tal.
Sabemos que, durante o processo de coleta e fecundação de óvulos, não é possível prever quantos deles serão efetivamente transformados em embriões. No nosso entendimento, delimitar o número de embriões a serem gerados é também delimitar as chances para a paciente.
O segundo ponto trata da necessidade de ação judicial para o descarte de embriões abandonados. Pela resolução, os embriões criopreservados e abandonados por três anos ou mais poderão ser descartados somente após decisão judicial. Entende-se por embrião abandonado aquele em que os responsáveis descumpriram o contrato preestabelecido e não foram localizados pela clínica. A necessidade de autorização judicial tem gerado certo desconforto aos profissionais da área. É importante destacar que a Lei da Biossegurança (Lei Nº11.105, do Governo Federal) já possui regras estabelecidas que consideram legal o descarte de embriões, após pelo menos três anos do congelamento e com a anuência dos pacientes.
Avanços reais
É urgente que algumas das regras na nova resolução do CFM sobre reprodução assistida sejam revistas. Não podemos permitir retrocessos em uma área tão sensível da medicina, que pode representar a conquista de um sonho de muitas mulheres e casais tentantes. Precisamos sempre buscar avanços para a sociedade, sem espaço para volta no caminho que já é difícil.
E também precisamos sempre debater ilegalidades representadas em qualquer plataforma de comunicação sem o devido esclarecimento de que se trata de uma situação à margem da lei, mesmo que estejam em obras de ficção. Informação correta e precisa é um grande poder da sociedade.
* Cláudia Navarro é especialista em reprodução assistida. Graduada em Medicina pela UFMG em 1988, titulou-se mestre e doutora em Medicina (obstetrícia e ginecologia) pela instituição federal. Atualmente, atua na área de reprodução humana, trabalhando principalmente os seguintes temas: infertilidade, reprodução assistida, endocrinologia ginecológica, doação e congelamento de gametas.
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