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LGPD e saúde: entenda as implicações da nova lei para o setor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Geninha Moraes
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, entrou em vigor este ano e muitas organizações tiveram que se adaptar ao novo modelo legislativo. A lei tem o objetivo de aumentar a segurança de informações confidenciais e sensíveis. Além disso, para o setor da saúde, a lei traz novidades para a gestão de leitos e informações de pacientes para os hospitais.

Os dados passados entre os sistemas das próprias instituições, como clínicas, hospitais, laboratórios ou operadoras de planos, passam a ser tratados com mais rigor, pois além da autorização do paciente, o compartilhamento destas informações só poderá ser feito se as informações sensíveis forem anonimizadas.

Este ano entrou em vigor ainda, a Resolução Normativa 452 da Agência Nacional de Saúde Suplementar que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. A RN funciona como uma certificação de boas práticas para gestão das organizações de saúde, com o objetivo de oferecer uma melhor experiência para o beneficiário.

Sobre esses assuntos, os porta-vozes da Carefy, que trabalha com monitoramento de internações para operadoras de saúde dentro dos hospitais, podem esclarecer possíveis dúvidas sobre as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados para as operadoras de planos de saúde e a nova resolução da ANS.


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