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CFM pede à Anvisa que venda de cloroquina e hidroxicloroquina ocorra só com receita médica

  • Quinta, 02 Abril 2020 11:28
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Para proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. Em nota publicada nesta sexta-feira (20), a autarquia faz alerta sobre notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.

De acordo com o CFM, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.

COMBATE À COVID-19

CFM faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina

Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1. Até o momento, nenhum tratamento antiviral específico para tratamento de COVID-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;

2. Embora novos tratamentos e vacinas estejam em fase de estudo, até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;

3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária;

Nesse sentido, de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, a comercialização e a dispensação de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem prescrição médica.


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