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Sigilo médico: atenção redobrada em tempos de redes sociais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Monica Kulcsar
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Uso indevido de aplicativos para envio de fotos ou mensagens pode expor pacientes indevidamente, infringindo Código de Ética Médica

O sigilo médico é um princípio ético rígido, amplamente observado e respeitado pelos médicos. Presente no dia-a-dia dos profissionais, seja no consultório, nas clínicas ou hospitais, deve ser sempre lembrado nas conversas entre colegas de profissão, durante suas aulas, e seguido especialmente nestes tempos modernos de conversas digitais e redes sociais.

Com o avanço da tecnologia, os aplicativos aceleram cada vez mais os diálogos. As redes sociais e os grupos de conversas confundem a autoria de imagens e narrativas e a simples participação do profissional pode configurar falta gravíssima, passível de punição.

"Nós, médicos, não podemos descuidar de nossos princípios", alerta o Dr. Claudio Barsanti, que é também advogado e sócio do escritório Barsanti, Vazquez Advogados.

Mais do que um princípio, o sigilo médico é resguardado no Código de Ética Médica como, também, está protegido no Código Penal, que configura crime, em seu artigo 154, 'revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem'.

"Repassar informação, ainda que por meio de mensagem, ou simplesmente participar de grupos de WhatsApp nos quais são compartilhados segredos de pacientes, podem trazer repercussões e sanções ético-administrativas cíveis e penais a todos os profissionais envolvidos", alerta.

O segredo médico pertence ao paciente, sendo o médico seu depositário e guardador, explica o Dr. Claudio. "Este, poderá revelá-lo em situações muito especiais, como dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente.".

Há algumas situações especiais, nas quais o sigilo pode e deve ser quebrado, como, por exemplo, quando o interesse da coletividade se manifesta como maior que o interesse particular.

"O exemplo clássico é o da notificação compulsória de doenças nas quais o médico, sabedor que seu paciente apresenta uma das patologias listadas no rol dessas moléstias, deve comunicar, obrigatoriamente, sua ocorrência aos devidos órgãos públicos."

Relação médico-paciente

A relação médico-paciente é fortemente amparada em uma reciprocidade entre as partes e esta interação tem, no sigilo médico, parte imperativa. O médico confia que o paciente realize as condutas que lhes são passadas e o paciente confia que tem, no médico, um profissional em quem pode confiar.

Para que essa relação seja sempre preservada, sendo satisfatória para os dois lados e, assim, evitando divergências entre médico e paciente, ambos devem estar atentos à comunicação.

"Nem sempre o que o médico diz é o que o paciente ouve, e vice-versa. Por isso, é preciso ter cuidado e convicção de que a recepção das informações se deu de forma adequada", orienta o Dr. Claudio.

Sigilo em defesa do médico

O sigilo médico é fundamental para uma adequada relação médico-paciente, existindo em favor de ambas as partes envolvidas. Entretanto, as informações referentes à atenção médica prestada podem ser utilizadas quando, por exemplo, houver uma demanda administrativa ou judicial contrária ao profissional.

"Nesta situação, ele pode se utilizar dos dados de atenção do paciente para se defender. Neste caso, o médico deve pedir, por meio de seu advogado, que seja estabelecido o segredo de justiça, regra que já é presente em processos éticos-administrativos".


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