Brasil,

CNseg avalia impactos da pandemia no mercado de seguros

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A última edição da Conjuntura CNseg aborda os reflexos que a pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19) pode trazer ao mercado de seguros. Segundo a publicação, o crescimento superlativo apresentado pelo setor no ano passado, vai ajudar as seguradoras a manter a arrecadação setorial em nível que pode mitigar a queda de con­tratações, pelo menos no primeiro semestre.

Leia mais ...

Em Goiás, corretora de seguros pode manter atividade

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Em Goiás, o Decreto Estadual 9.633/20, que decreta situação de emergência na saúde pública, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), deixa de fora os escritórios de profissionais liberais, como é o caso dos corretores de seguros, desde que não haja o atendimento presencial ao público.

Leia mais ...

Coronavírus faz startup investir R$ 1,4 milhão na criação do Robô Sherppy para contratar humano

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A startup GOOWIT une Inteligência Artificial e People Analytics para recolocação profissional. Combina desempregados e empresas com 99% de assertividade, redução no tempo de contratação de 45 dias para 7 dias, 30% de aumento na retenção de profissionais. O Brasil é o 9º país do mundo que mais desperdiça dinheiro nas contratações e demissões.

Leia mais ...

Importância do Compliance criminal durante pandemias

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Nesse momento de crise causada pela pandemia do COVID-19, a atuação do compliance criminal nas empresas adquiriu especial relevância para auxiliar na gestão de riscos da tomada de decisões céleres e, muitas vezes, fora do fluxo comum de processos de aprovação das companhias.

Leia mais ...

Coronavírus: Como ficam contratos de compra e venda?

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A regra aplicada aos contratos em geral é a da obrigatoriedade, ou seja, uma vez firmado pelas partes, o contrato não poderá ser modificado, a não ser que haja concordância de todos os seus signatários quanto à mudança do que foi ajustado. Essa regra, no entanto, comporta exceção que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional. Trata-se da denominada onerosidade excessiva.

Leia mais ...

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar