Será lei a partir de 10 de março: como os ginecologistas e obstetras veem a notificação compulsória em caso de violência contra a mulher
Segundo a Lei n° 13.931, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de dezembro de 2019, os agentes de saúde que se depararem com casos de indício ou confirmação de violência contra a mulher em serviços públicos ou particulares de atendimento, a partir de 10 de março de 2020, deverão notificar os centros de vigilância epidemiológica e comunicar as autoridades policiais em até 24 horas.
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