Reforma Tributária acende alerta para aumento do imposto sobre herança e doação
Especialista orienta famílias a agir antes da alta do ITCMD e evitar prejuízos na sucessão patrimonial
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, deve pesar mais no bolso dos brasileiros com a implantação da Reforma Tributária. A nova regra torna obrigatória a progressividade das alíquotas, o que significa que grandes patrimônios poderão ser tributados em até 8% — o dobro das taxas praticadas hoje em estados como o Paraná.
Para o advogado Dr. Fábio Stella, especialista em direito tributário e sucessório e sócio da Stella Advocacia, o momento exige planejamento:
“As famílias precisam agir agora. Ao antecipar o planejamento sucessório, é possível congelar a base de cálculo do ITCMD e pagar o imposto com a alíquota atual, evitando que a herança se transforme em uma dívida cara no futuro.”
O alerta não se restringe aos grandes patrimônios. Com a progressividade obrigatória e o possível aumento do teto do imposto — que pode chegar a 16% em discussão no Senado —, até bens de valor médio serão impactados.
Além disso, a Reforma Tributária pacificou a cobrança do ITCMD sobre bens e investimentos no exterior, o que exige que famílias com ativos fora do país revisem imediatamente sua estratégia de sucessão.
Adicionalmente, o PLP 108/2024 propõe uma mudança crucial na base de cálculo do ITCMD: ele passará a ser calculado pelo valor de mercado do bem ou da participação societária, e não mais pelo valor venal ou contábil. Esta alteração é um fator de grande elevação da carga tributária, especialmente para empresas não listadas e imóveis, e reforça a tese de "congelar a base de cálculo" com o planejamento antecipado.
Segundo Stella, a Holding Familiar continua sendo a principal ferramenta para proteger o patrimônio:
“Ao doar as quotas da holding em vida, mantendo o usufruto e o controle, o contribuinte antecipa o fato gerador e paga o imposto sobre o valor atual. É uma blindagem legal contra a valorização dos bens e o aumento das alíquotas.”
O que muda na prática
· O fim das alíquotas fixas e o início da progressividade por faixas de patrimônio.
· Possibilidade de aumento do teto do imposto de 8% para 16%.
· Cobrança do ITCMD sobre bens mantidos no exterior.
· Nova regra para a base de cálculo, que deve passar do valor venal/contábil para o valor de mercado, gerando um aumento real no imposto.
· Necessidade de planejamento sucessório imediato para congelar valores e evitar alta tributária.
Sobre o escritório Stella
Fundado pelo advogado Fabio Stella, o escritório iniciou sua trajetória em Curitiba com foco exclusivo em processos de cidadania italiana, consolidando-se como referência nacional na área. A precisão técnica, o atendimento próximo e a transparência nos processos foram os pilares que sustentaram seu crescimento. Com o passar dos anos, a marca Stella tornou-se sinônimo de confiança e excelência, atendendo famílias em todo o Brasil e na Europa.
Agora, com a criação do Stella Advocacia e a inauguração da nova sede em Santa Felicidade, o escritório entra em uma nova fase, ampliando sua atuação para direito civil, empresarial e consultoria jurídica internacional, mantendo o mesmo compromisso com a ética, a eficiência e o relacionamento humano que sempre nortearam sua história.
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