Brasil,

Reforma tributária exige nova postura das empresas na comunicação de preços ao consumidor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vivian Koqui
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor alerta que falta de clareza sobre tributos pode gerar riscos legais e comprometer a reputação das marcas

Com a reforma tributária prestes a ser regulamentada, empresas de todos os portes terão que repensar não apenas sua contabilidade, mas também a forma como comunicam os preços dos produtos e serviços aos consumidores. Um ponto-chave da nova legislação — ainda pouco discutido — envolve a obrigatoriedade de informar o valor final ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com destaque para os tributos incidentes.

Para a advogada Débora Farias, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, a mudança representa um desafio estratégico para os setores de marketing, comercial e jurídico. “A forma como o preço é apresentado passa a ter implicações legais mais sensíveis. A comunicação imprecisa pode ser considerada prática abusiva, gerar sanções e, principalmente, abalar a relação de confiança com o consumidor”, explica.

A exigência de clareza já está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei 12.741/2012, mas com a chegada do modelo de IVA dual, que unifica tributos sobre consumo, será necessário revisar etiquetas, anúncios, cardápios, vitrines, plataformas digitais e toda a cadeia de comunicação de preços.

Segundo Débora, o momento exige que o jurídico atue de forma preventiva e integrada às demais áreas da empresa. “Marketing e jurídico precisam trabalhar juntos para garantir não apenas conformidade legal, mas uma comunicação transparente e estratégica com o cliente”, afirma.

Além de evitar riscos jurídicos, a comunicação clara sobre preços e tributos pode se tornar um diferencial competitivo. “O consumidor está mais atento à composição dos preços. Ser transparente pode fortalecer a marca e consolidar uma postura ética no mercado”, completa a especialista.

Sobre a autora: Débora Farias é sócia da área Consumerista no escritório Duarte Tonetti Advogados e especialista em varejo. A advogada também preside a Comissão de Direitos e Prerrogativas dos Advogados na OAB Subseção de Vila Prudente.


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