Corretoras internacionais, P2P e troca de BTC por USDT exigem declaração de IR
De acordo com Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader e especialista em contabilidade para investidores, todas as operações devem ser declaradas à RF no IR
A tecnologia e a inteligência artificial são cada vez mais aliadas da Receita Federal (RF) no monitoramento de operações tributáveis, que devem ser declaradas no Imposto de Renda (IR). Entre elas, as que são realizadas por corretoras internacionais, as que são operadas de pessoa para pessoa, conhecidas como P2P ou peer-to-peer, além da troca de BTC (bitcoin) por USDT (tipo de criptomoeda lastreada em dólar). De acordo com Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader e especialista em contabilidade para investidores, todas as operações devem ser declaradas à RF no IR.
“As pessoas acreditam que, por não utilizarem uma corretora brasileira a Receita Federal não monitora as operações. Ou, então, desconsideram a troca de BTC por USDT como permuta que pode ser tributável caso haja lucro. No entanto, tudo isso deve estar no radar do contribuinte porque a RF tem mecanismos de controle de informações que podem gerar multas e até bloqueio de CPFs”, explica o contador. Luis Fernando pondera que o órgão fiscalizador consegue monitorar desde as movimentações fora de exchanges nacionais até as realizadas de pessoa para pessoa.
O risco para o contribuinte que utiliza esses tipos de operações é cair na malha fina. “Se não as operações não forem declaradas corretamente, o contribuinte pode acabar na malha fina, mesmo sem saber”, diz o especialista. Luis Fernando explica que trocar BTC por USDT é considerado permuta. De um ladoi, o BTC é o bitcoin. De outro, o USDT é uma criptomoeda lastreada em dólar, para o qual cada um emitido deve existir um dólar equivalente. “Essa operação de permuta pode gerar imposto. E, mesmo sem passar por uma corretora, a Receita exige que se pague o tributo, se houver lucro, e seja declarada toda movimentação de cripto, no Brasil ou no exterior.”
Para além das especificações tributárias de investimentos, outras questões obrigam a declaração do IR. Em 2025, o prazo para a entrega da declaração do IR vai até 30 de maio. O governo elevou a faixa para pessoas que recebem até dois salários mínimos. Isso significa que quem ganha até R$ 2.824 por mês está isento do imposto. No entanto, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.888,00 no ano passado. A não entrega da declaração pode implicar em multa a partir de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Ainda assim, diversas outras condições implicam na necessidade de declarar o imposto.
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