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IRPF 2025: lei muda regras de tributação de offshores e impacta alta renda

  • Segunda, 28 Abril 2025 18:23
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Nathália Heidorn
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Contribuintes com offshores devem declarar lucros até 31 de maio; Especialista alerta para riscos e novas obrigações legais.

Se você é contribuinte brasileiro com investimentos no exterior por meio de empresas offshore, fique atento: a nova legislação obriga a declaração dos lucros dessas organizações já no Imposto de Renda de 2025, cujo prazo final é 31 de maio. A omissão pode resultar em multas, autuações e problemas com a Receita Federal.

A mudança decorre da Lei nº 14.754/2023, sancionada em dezembro do ano passado, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. As novas regras impõem a tributação anual dos lucros das chamadas entidades controladas no exterior, além de alterações na forma de declarar aplicações e variações cambiais.

O que são entidades controladas no exterior?

De acordo com o advogado Renato Vieira de Ávila, essas organizações — mais conhecidas como offshores — são empresas criadas fora do Brasil, geralmente em paraísos fiscais, com o objetivo de intermediar investimentos e diferir a tributação no país de origem. Elas atuam como uma espécie de escudo jurídico e fiscal entre o contribuinte e o capital investido no exterior. “Quando o brasileiro investe diretamente, ele paga imposto aqui. Mas ao interpor uma empresa estrangeira, ele busca postergar ou até evitar essa tributação”, explica Ávila.

O que mudou com a nova legislação?

Ávila esclarece que, antes da nova lei, era possível manter lucros no exterior indefinidamente, sem pagar imposto no Brasil. “Agora, os lucros das offshores serão automaticamente tributados no IRPF a cada 31 de dezembro, independentemente de serem distribuídos ao titular. A alíquota aplicada será de 15%. Além disso, a Receita criou uma ficha exclusiva na declaração de 2025 para informar investimentos no exterior, o que inclui contas bancárias, ações, fundos, participações em empresas e lucros de offshores”, pontua.

Regime transparente ou opaco: qual escolher?

A lei oferece duas formas de declarar os lucros:

Transparente: o patrimônio da offshore é tratado como se fosse do contribuinte.
Opaco: o lucro é apurado com base no balanço da empresa em 31 de dezembro, considerando variações cambiais e resultados financeiros.

“A escolha do regime deve ser estratégica. Dependendo da estrutura da offshore, pode haver vantagens ou prejuízos fiscais”, comenta o advogado.

Outros pontos que exigem atenção

A nova legislação também define que moedas estrangeiras em espécie e depósitos não remunerados devem ser considerados para efeito de variação cambial, o que pode gerar imposto a pagar. Além disso, há possibilidade de compensar tributos pagos no exterior, desde que o país tenha tratado de bitributação com o Brasil. “Para lidar com essas exigências, o contribuinte precisará de apoio especializado. É necessário lidar com balanços, contratos e normas em diferentes idiomas e legislações, o que torna o processo bastante técnico”, alerta Ávila.

“As mudanças trazidas pela Lei nº 14.754 representam um marco na tributação de ativos internacionais. Contribuintes que mantêm empresas no exterior, especialmente em países com baixa tributação, devem rever imediatamente sua estrutura patrimonial e fiscal para evitar problemas com o Fisco. Com o prazo final da declaração se aproximando, é essencial que pessoas físicas com offshores estejam preparadas para declarar corretamente seus ativos até 31 de maio de 2025”, conclui.


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