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A partir de agosto, Governo do Paraná retira mais de 7 mil produtos do regime de Substituição Tributária

  • Quinta, 01 Agosto 2024 18:09
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Natália Iponema
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Imagem: Divulgação

Para o especialista em inteligência tributária Fabrício Tonegutti, essa medida pode garantir estímulos econômicos ao comércio do estado

A partir de 1º de agosto de 2024, passa a valer o decreto nº 6.048/2024, que determina a retirada de mais de 7 mil itens da substituição tributária, evitando o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos comerciantes. Até o momento eles pagavam para manter os produtos em estoque, com a alteração, os custos tributários vão ser cobrados apenas no momento da venda efetiva. Segundo o especialista em inteligência tributária e diretor da Mix Fiscal, Fabrício Tonegutti, com essa decisão, as empresas paranaenses passam a ter um maior estímulo econômico.

“O decreto implica que, de fato, os comerciantes vão ter um benefício no fluxo de caixa. A verdade é que quando um produto está na substituição tributária, ele paga como imposto total. Quando esses produtos saem da substituição tributária será possível comprar os produtos sem o tributo, pagando apenas após a venda da mercadoria”, explica o especialista.

Tonegutti ainda ressalta que a substituição tributária gera uma série de problemas, já que para calcular o valor do imposto precisa estimar por quanto o mercado vai vender o produto. Porém, se essa estimativa estiver errada, se for um valor muito maior do que o mercado vai vender, significa que o fiscal está cobrando mais imposto do que deveria. Ou ao contrário, se o fiscal estima um valor menor do que o mercado, ele será prejudicado por receber um índice menor. “Via de regra, o fiscal estima um valor maior do que o mercado, partindo de uma média, mas ele sempre calcula os valores um pouco mais acima dessa média. Com isso, o fisco fica com um pouco mais de dinheiro e os comerciantes poderiam pedir até esse dinheiro de volta, mas é tão complexo que acabam não recorrendo. Portanto, sair da substituição tributária torna as coisas mais simples e justas”, comenta o diretor da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo.

O anúncio de que os produtos dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos, passam a chegar ao consumidor final com menores preços, foi feito na primeira semana de junho pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (SEFA) do Governo do Paraná. A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema.

Sobre os impactos para o consumidor final, Tonegutti explica que: “sem a cobrança antecipada da tributação abre uma oportunidade para que o comerciante venda a um preço inferior. Porém na prática, nem sempre essa oportunidade é aproveitada, pois algumas indústrias utilizam esses momentos de mudança fiscal para realizar o remanejamento nos preços de venda e aproveitam essas reduções para aumentar a margem. Mesmo com a oportunidade de reduzir bastante o valor de venda para o consumidor final, de repente essa oportunidade é perdida porque a indústria está realizando readequações das suas próprias margens. Quando ela é seguida, muito provavelmente vamos sentir a redução de preços em vários locais. E quando não é seguida, acabamos perdendo a oportunidade de redução e impactos para o consumidor final”.

Abaixo, a relação de produtos retirados com o anúncio por categoria:

- Papelaria: a tinta guache; prancheta de plástico; cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; canetas esferográficas; papel almaço, dentre outros.

- Materiais de limpeza: água sanitária; sabões; desinfetantes; detergentes em pó e líquidos; amaciante; esponjas; sacos de lixo, dentre outros.

- Artefatos: objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, além de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, como, por exemplo, Filtros descartáveis para coar café ou chá; bandejas; travessas; prato; xícaras ou chávenas, taças; copos e artigos semelhantes; de papel ou cartão, além de diversos outros.

- Medicamentos: algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, além de diversos outros itens.

Sobre Fabrício Tonegutti:

Diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo, Fabrício Tonegutti é especializado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Reconhecido como um dos principais especialistas do setor, Tonegutti já prestou consultoria e serviços para mais de 10 mil supermercados em todo o Brasil, desenvolvendo soluções para otimização de processos e aumento da lucratividade.


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