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Lucrando com a Alta do Mercado de Criptomoedas? Confira como declarar no Imposto de Renda!

  • Quarta, 13 Março 2024 18:54
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Camila Ferreira
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Investiu em criptomoedas e não sabe se precisa declarar? O prazo para declaração de imposto de renda começa em 15 de março e muitos investidores ainda se perguntam: como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2024? Será que ainda dá tempo de reunir as informações necessárias? Antes de qualquer coisa, então, é preciso pedir: Calma! Dá tempo, sim.

A especialista em Criptomoedas Ana Paula Rabello explicou tudo que você precisa saber e fazer para incluir as criptomoedas no seu imposto de renda.

Antes de Fazer a Declaração

Antes de iniciar a declaração propriamente dita, é preciso avaliar uma série de aspectos para que você saiba, primeiro, se precisa declarar e, em precisando, para que você declare de forma correta.

Eu preciso declarar?

Conforme as regras gerais para declaração, divulgadas para o IRPF2024, são obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrem nas seguintes situações, relativamente ao ano de 20231:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil;
- obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (inclusive criptoativos), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;
- tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- titular de trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.

É importante ressaltar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição (da data da compra) seja igual ou superior a R$ 5 mil não induz, por si só, obrigação de declarar IRPF. O investidor só será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais acima.

Além disso, é importante destacar que a obrigação de declarar o Imposto de Renda não se confunde com a obrigação de pagar imposto. Para os investidores de criptomoedas, a obrigação de pagar imposto ocorre somente quando houver lucro (ganho de capital) e a soma das alienações (vendas e trocas) ultrapassar o limite mensal de R$35 mil reais. O imposto incide apenas sobre o lucro, conforme alíquotas progressivas:

- abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

O GCAP, programa da Receita Federal, deve ser preenchido quando o total de alienações supera R$35 mil e há pelo menos uma operação lucrativa.

Uma novidade neste ano é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico a partir de uma lista pré-formatada, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.

Certifique-se de enviar sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, para evitar multas e outras penalidades. Este ano, a data limite é 31.05.2024. Após enviar sua declaração, guarde uma cópia para seu próprio registro, pois você pode precisar dela no futuro.


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