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Só é dono quem registra o imóvel, explica especialista

  • Sexta, 05 Janeiro 2024 18:17
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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Fotos divulgação

Apesar de ser uma despesa alta, a documentação imobiliária não pode ser negligenciada

Diante do natural entusiasmo ao se conquistar o sonho da casa própria, muitas famílias se esquecem ou não preveem recurso para um gasto muito importante quando se adquire um imóvel: os custos com o registro da escritura de compra e venda, que é o que garante legalmente a propriedade do imóvel ao comprador.

Mesmo quem compra o imóvel financiado, é necessário fazer registro do contrato de financiamento imobiliário no cartório de registro de imóveis competente e pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quem compra à vista, precisa lavrar e registrar a escritura e, ainda, pagar o ITBI. Em Goiânia, este custo é de 4% do valor do imóvel.

Há consumidores que tentam, erroneamente, driblar a obrigatoriedade de pagar o imposto e registrar o imóvel em seu nome para fugir das despesas. Há quem acredite que um contrato de compra e venda assinado entre as partes seja suficiente. Porém, um contrato não tem força de escritura registrada.

A especialista imobiliária e gerente comercial do Eldorado Parque, Adriely Machado, explica que, embora ambos os documentos sejam fundamentais no processo de compra e venda de um imóvel, eles têm funções diferentes. O contrato de compra e venda é o acordo inicial que define as condições da venda. Já a escritura é a realização formal dessa transação e a confirmação da transferência de propriedade.

“Sem ela, o imóvel continuará em nome de quem o vendeu, mesmo que o pagamento referente à operação de compra e venda tenha sido totalmente efetuado”, orienta.

Para fazer a escritura, é preciso seguir dois passos: lavrar a escritura no cartório de notas e registrá-la no cartório de registro de imóveis. É importante destacar que apenas lavrar a escritura, por si só, não é suficiente para garantir a propriedade do imóvel. A propriedade só é efetivamente transferida quando a escritura é registrada.

Quando o imóvel é financiado, não se faz a escritura enquanto ele não for quitado. Mas o contrato de financiamento com o banco deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Desta forma, fica garantida a propriedade do bem ao comprador, condicionado à quitação da dívida. Por outro lado, o banco, que empresta o recurso, também fica resguardado em caso de inadimplência, podendo ficar com o imóvel em garantia da dívida não paga.

Benefício

Por entender o grande impacto desses custos com registro para o consumidor, os empreendedores do Eldorado Parque Bairro Pleno estão oferecendo um benefício para quem adquirir um apartamento no Eldorado Parque Iguaçu, em obra dentro do complexo: os custos com o pagamento dos gastos com ITBI e registro do contrato de financiamento.

“Essa é uma forma que encontramos de dar um desconto efetivo para nossos clientes, pois a maioria dos clientes não separa este valor para pagar essas despesas com a documentação e registro”, explica Adriely Machado.

A título de exemplo, para um imóvel de R$ 300.000, valor aproximado de um apartamento no Eldorado Parque Iguaçu, só o ITBI tem o custo de 2%: comprador terá que desembolsar cerca de R$ 6.000. Para registrar o contrato de financiamento, o proprietário paga mais 2% do valor do imóvel para registrá-lo, ou seja, mais R$ 6000. Total da despesa: R$ 12.000.

Quem compra o imóvel à vista também terá o benefício, mas limitado a 50%. Nesta situação, explica Adriely, os gastos com a documentação são maiores. O ITBI também custa 2% do valor do imóvel, mas para registrar a escritura, o custo é de partir de 4%, a depender do valor do bem. Fora isso, ainda há o custo para se lavrar a escritura.

Sobre o Eldorado Parque Bairro Pleno

O Eldorado Parque Bairro Pleno começou a ser implantado desde 2012. São 25 áreas residenciais, na quais estão sendo implantados condomínios-clubes com lazer generoso na área comum. Atualmente, cerca de duas mil famílias vivem nos sete empreendimentos residenciais que já foram entregues no bairro planejado. Outros dois estão em construção. O projeto é baseado em quatro pilares: um parque, um shopping, monitoramento por câmeras Speed Dome e condomínios clubes. Situado na região oeste de Goiânia, o Eldorado Parque traz para a capital o conceito de “Cidades de 15 Minutos”, uma concepção urbanística já usada em várias cidades europeias. A ideia é organizar os espaços urbanos, os bairros em especial, de forma que seus moradores tenham acesso a tudo que necessitam, comércio, escolas, saúde e áreas de lazer a uma distância máxima 15 minutos a pé ou de bicicleta de sua casa.O empreendimento encabeçado pelas empresas CMO Construtora, Dinâmica Engenharia, Engel Engenharia e Tropical Urbanismo.


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