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Bancos têm dever de impedir transações incomuns ao perfil do cliente? Fique por dentro!

  • Terça, 19 Dezembro 2023 18:04
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Bendita Letra
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Foto: Reprodução | Internet

Com aumento das contas digitais, crescem os golpes e fraudes

O elevado número de golpes virtuais nas contas bancárias gera transtornos e muitas dúvidas aos correntistas, as denúncias de golpes financeiros aumentaram 73% no país em 2023. Mas afinal, os bancos podem ser responsabilizados em casos de transações suspeitas em uma conta?

Sim, é dever do banco elaborar mecanismos de segurança capazes de identificar e bloquear operações que se destoam do perfil do consumidor, principalmente no que diz respeito a valores, frequência e finalidade. A aprovação de transações que parecem ser ilegais constitui uma falha na prestação do serviço.

Atualmente os casos mais comuns são empréstimos não contratados, saques e transferências e outros golpes envolvendo pessoas idosas, consideradas hipervulneráveis.

A advogada Juliana França, especialista em Direito do Consumidor, explica a responsabilidade legal dos bancos em relação à detecção e prevenção de transações incomuns ou suspeitas. Nesses casos, o dever dos bancos é objetivo, ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Súmula do 479 do STJ.

“O fornecedor de serviços responde independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Isto porque o banco tem o dever legal de proteger as informações pessoais e financeiras do consumidor e adotar medidas a fim de se evitar transações suspeitas ", disse.

As consequências legais para os bancos que não conseguem impedir transações fraudulentas é a restituição de todo o saldo desviado de forma indevida da conta do consumidor e, possível indenização, por danos morais sofridos.

Em contrapartida, também há situações em que as instituições bancárias podem se eximir desta responsabilidade objetiva. “Isto pode ocorrer se comprovado que o consumidor praticou algum ato que proporcionasse o acesso, por terceiros, de seus dados. Um caso comum, é quando entram em contato dizendo que trocou de número (geralmente o suposto filho para o pai ou mãe) e pede transferência bancária”, explica a advogada.

Orientações ao consumidor

Os consumidores devem ter atenção redobrada ao compartilhar seus dados, como senhas de acesso a conta bancária ou a aplicativos, dados de cartão de crédito e procurar saber da idoneidade da empresa que está efetuando uma compra.

É sempre bom fazer uma pesquisa sobre o e-commerce que realizará uma compra. Por exemplo, ver se o site ou rede social oferece as informações básicas, do tipo: CNPJ, endereço, telefone, e-mail para contato.

Caso a pessoa perceba que foi vítima de um golpe financeiro, ela deve entrar em contato com a instituição financeira imediatamente e solicitar bloqueio de cartões e cancelamento das transações efetuadas. Também registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado, caso a instituição financeira não assuma a sua responsabilidade, a fim de fazer valer os seus direitos.

Fonte: Juliana França, advogada e especialista em Direito do Consumidor - Magalhães & Chegury Advogados Associados - @magalhaeschegury


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