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Você já se arrependeu de uma compra virtual?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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Código de Defesa do Consumidor faz aniversário neste mês. Compras onlines possibilitam ao cliente o direito ao arrependimento - Freepik Código de Defesa do Consumidor faz aniversário neste mês. Compras onlines possibilitam ao cliente o direito ao arrependimento - Freepik

No aniversário do Código de Defesa do Consumidor, especialista explica sobre o direito de arrependimento e dá dicas de segurança para comprar online

Comprou uma bolsa que estava linda no anúncio do Instagram, mas quando chegou em casa, a mercadoria era bem diferente da realidade? Ou, depois de clicar em “comprar” e autorizar a cobrança no cartão, arrependeu-se de tê-la feito? Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, em parceria com o Sebrae, aponta que 44% das compras realizadas pela internet são feitas por impulso. Segundo o levantamento, os produtos e serviços mais comprados dessa maneira, sem refletir, são: comidas e bebidas por delivery, moda e vestuário, itens para a casa, eletrônicos e artigos de informática.

A boa notícia para os compradores que se arrependem de alguma compra online, seja ela impulsiva ou não, é que eles têm uma norma a seu favor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que faz aniversário neste mês: o direito de arrependimento. Ele garante a pessoa a possibilidade de desistência de uma compra realizada em um determinado prazo. Quando esse direito é exercido, não é necessário que o cliente explique quais são os motivos da devolução.

Especialista em direito do consumidor, Marília Turchiari, do escritório Celso Candido de Souza Advogados, explica como funciona o direito de arrependimento. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura (quando efetua a compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (o que inclui compras por aplicativo de mensagem). Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Quem se arrepender da compra deverá entrar em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao cliente (SAC) dentro do prazo de sete dias, mas se houver dificuldade para essa devolução ou simplesmente for ignorado, o consumidor pode acionar outro meio. “O direito de arrependimento de compra na internet é garantido por lei e, caso o estabelecimento se negue, você pode procurar o Procon para cobrar seus direitos”, ressalta a advogada.

Contudo, Marília faz um alerta quanto aos sites e aplicativos internacionais de compras, que tomaram conta do gosto do brasileiro nos últimos anos. “Se o consumidor pretende comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, ele não estará protegido pelo CDC. Isso porque a lei brasileira somente se aplica aqui e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país”.

Golpes

A advogada Marília Turchiari reforça também que as pessoas precisam ficar sempre atentas no momento de comprar pela internet, seja em sites ou através de redes sociais, para não cair em golpes e acabarem sem ao menos receber o produto. “Neste caso, não dá nem para exercer o direito de arrependimento, porque a loja não é verídica e a recuperação dos valores é mais complicada, normalmente é preciso fazer um boletim de ocorrência e entrar com ação”, diz. Por isso, ela listou alguns passos a serem observadas antes do clique final para fechar o seu pedido:

1) Desconfie de anúncios com preços muito inferiores aos praticados pelo mercado. Não acredite em promoções fenomenais;

2) Procure pela página ou site oficiais da marca/loja. Confira se aquele anúncio é real (grandes marcas possuem um selo de verificação em suas páginas nas redes sociais).

3) Compare os preços no site da marca/loja e no link divulgado em questão. Veja se o endereço da página divulgado no anúncio confere com o endereço da página oficial.

4) Observe o link que aparece no seu navegador, caso esteja navegando em uma rede social: pare o mouse sobre o link e não clique, apenas observe o que se forma, geralmente os links fraudulentos são extensos e/ou possuem uma terminação sem qualquer relação com a loja virtual pela qual tentam se passar. Portanto, se o link que aparece não está relacionado a mesma loja/marca, pare por aí;

5) Veja se a página da loja virtual onde você vai comprar é segura, se possui certificado digital com a menção HTTPS;

6) Observe se há erros de ortografia/gramática. Páginas fraudulentas geralmente deixam passar batido os erros de português;

7) Verifique se a loja possui denúncias no Reclame Aqui e avalie os comentários publicados do Google caso ela tenha loja física.


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