SEGS Portal Nacional

Economia

Entenda as novas regras de tributação de investimentos no exterior

  • Quarta, 31 Mai 2023 18:07
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Nathália Heidorn
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Advogado reforça que a Medida Provisória dependerá da aprovação do Congresso para que as regras se tornem aplicáveis a partir de 2024.

Na tendência de outros países e regiões o Governo Federal publicou, em 30 de abril de 2023, a Medida Provisória nº 1.171 que trata da tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas, inclusive fundos de investimento e fundações, e trusts no exterior, ou seja empresas ou instituições que tem como função terceirizar a gestão de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

Gabriel Strazas Henkin, advogado e especialista em Controladoria e Auditoria Contábil, da BPH Advogados, explica que primeiramente isso é apenas uma Medida Provisória (MP) que dependerá da aprovação do Congresso para que as regras se tornem aplicáveis a partir de 2024.

“Se aprovada a MP as regras de tributação sobre tais rendimentos sofrerão algumas mudanças significativas, ficando sujeitos à incidência do IRPF de acordo com algumas alíquotas. Vale lembrar que apesar de os rendimentos estarem sujeitos às mesmas alíquotas, para cada categoria de rendimentos foram instituídas regras e conceitos específicos que influenciam a determinação do momento e do montante sujeito à tributação”, ressalta.

Henkin explica que os rendimentos dos investimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo:

0% Parcela anual que não ultrapassar R$ 6.000,00

15% Parcela anual que exceder a R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00

22,5% Parcela anual que ultrapassar R$ 50.000,00

Como ficam as aplicações no exterior?

O advogado revela que atualmente as aplicações financeiras de pessoas físicas no exterior estão sendo tributadas como ganho de capital pelas alíquotas atualmente vigentes, ou seja, de 15% a 22,5%, com isenção para ganhos de pequeno valor, que são operações até R$ 35 mil.

“As novas regras trazem que as aplicações financeiras passarão a ser tributadas pelas alíquotas na tabela acima quando os rendimentos forem efetivamente percebidos pela pessoa física, ou seja, quando for realizar resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações financeiras. Vale reforçar que considera-se como rendimentos também a variação cambial, os juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo os ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior”, explica.

Quais as novas regras às entidades controladas no exterior?

Conhecidas como Personal Investment Companies (PICs), ou Off-Shore Companies, Henkin explica que atualmente os lucros e dividendos , feitos pelas entidades controladoras são tributados apenas no momento de sua efetiva disponibilização com base na sistemática do carnê-leão, que são alíquotas progressivas até R$ 27,5%.

O advogado ainda explica que com as novas regras os lucros apurados a partir de 01 de janeiro de 2024 por entidades controladas no exterior serão tributados automaticamente em 31 de dezembro de cada ano na pessoa física do sócio residente no Brasil. “Importante destacar que os Lucros apurados até 31/12/2023 permanecem sujeitos à regra atual de não tributação automática”.

E para investimentos feitos através das trusts, o que muda?

Trust é um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

Henkin explica que para os trusts a MP trouxe inovações ao sistema jurídico brasileiro. “A MP deixa claro que considera trusts como estruturas transparentes para fins fiscais e que seus bens e direitos serão considerados de titularidade do instituidor (Settlor) e assim deverão ser declarados e tributados enquanto não transferidos aos beneficiários. É importante lembrar que essas novas regras auxiliam as pessoas físicas que se utilizam das trusts no que diz respeito à segurança jurídica de como proceder fiscalmente em tais casos”, explica o advogado.

“Fato importante foi a definição de que a distribuição de bens ou direitos pelo trust ao beneficiário será considerada doação se ocorrida durante a vida do instituidor ou transmissão causa mortis(se decorrente do falecimento do instituidor”, finaliza.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Fev 13, 2026 Economia

Planejamento financeiro é estratégia indispensável para…

Fev 12, 2026 Economia

Movimentações via PIX: 5 cuidados práticos para não…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version