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Black Friday: planejamento e pesquisa garantem boa experiência de compra

  • Sexta, 04 Novembro 2022 13:37
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fatima Capucci
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Juliana Pereira Cortes, explica sobre como prevenir prejuízo financeiro e fraudes: “é preciso monitorar preços e avaliar empresas”. Confira todas as orientações

Chegou novembro e, com ele, a expectativa de ótimas oportunidades de venda, para os lojistas, e de compra, para os consumidores. A Black Friday ocorre no dia 25 e deve movimentar R$ 6,05 bilhões somente no comércio eletrônico, com o número de pedidos chegando a 8,3 milhões neste ano. A estimativa é da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), que ainda sinaliza as categorias mais aquecidas: telefonia, eletrônicos, informática, eletrodomésticos e eletroportáteis, moda, beleza e saúde.

Apesar das boas expectativas, a especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Juliana Pereira Cortes, aponta que é preciso ficar alerta para não cair em golpes e ter prejuízo financeiro. “As principais decepções da Black Friday são as falsas ofertas ou a maquiagem de preços. Para evitar problemas desse tipo é preciso monitorar os preços”, explica.

De acordo com a advogada há sites idôneos, onde o consumidor pode comparar os valores dos produtos em várias lojas e ainda ter acesso a uma ferramenta de histórico de preço, com a variação do valor cobrado nos últimos seis meses. “Faça esse planejamento, imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta, como anúncios. Essa ação pode ajudar em casos de dano material, valor abusivo ou não entrega de produtos, por exemplo”, destaca.

Outro cuidado importante é com os golpes. A cada ano, esse tipo de crime aumenta, assim como os riscos de consumidores sofreram grandes perdas financeiras e até mesmo clonagem de dados. Juliana alerta para links suspeitos, enviados em grupos de conversas ou por mensagem privada, com ofertas mirabolantes ou com valores muito abaixo do mercado. “Para se proteger, jamais forneça códigos de segurança ou senhas por mensagens ou ligações para estranhos, evite comprar de sites desconhecidos ou por redes sociais de empresas que só aparecem nessas datas, sem histórico de publicações e interatividade com clientes”, pondera.

O risco do superendividamento

“A sensação de oportunidade que a data sugere estimula o consumismo, ou seja, muitas pessoas compram itens sem a real necessidade, mas apenas pela promoção. Elas não analisam sua situação financeira e podem entrar no endividamento ou até no superendividamento, com a ideia de aproveitar a oportunidade”, alerta a especialista do PG Advogados.

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), aponta que, em setembro deste ano, o total de lares brasileiros com dívidas a vencer chegou a 79,3%, o terceiro aumento consecutivo em 2022.

Conhecer os direitos garantem boa experiência de compra

O consumidor tem ao seu lado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece diretrizes aplicáveis tanto para compras de lojas físicas como para on-line. Conhecer a legislação é a garantia de uma relação de consumo saudável e segura para todos. “Ela garante diversos mecanismos de proteção e de equilíbrio, trazendo harmonia para a relação entre consumidor e fornecedor”, defende a advogada especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados. Ela destaca os principais direitos que devem estar na mente dos consumidores nesse período. Confira:

Direito à informação

Segundo a especialista, o primeiro ponto de destaque é o acesso à informação do preço para pagamento à vista, que deve estar afixado no produto e, no caso de e-commerce, junto com a imagem do produto ou na descrição do serviço oferecido, de forma clara, visível, ostensiva e em língua portuguesa.

“No caso de preço promocional, o estabelecimento deve informar na etiqueta do produto ou da imagem ‘o DE/POR’. Com isso, o consumidor terá acesso à informação correta de quanto o produto estava custando e qual o desconto oferecido para, de fato, saber se o desconto é real”.

Limite de oferta

Quando a oferta for limitada a uma quantidade específica de produtos por cliente, a informação deve estar clara e próxima a ele, para que o consumidor não seja levado a erro. Caso contrário, o vendedor terá que garantir a venda.

Troca e devolução

O consumidor tem direito à garantia do produto. Para os não duráveis, o prazo é de 30 dias e, para bens duráveis, de 90 dias. Isso significa que, se o produto apresentar algum vício nesse período, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para que este seja analisado e, posteriormente, reparado.

Somente nas compras on-line, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, após o recebimento do produto o cliente pode desistir da compra no prazo máximo de sete dias. Basta entrar em contato com a empresa e solicitar o cancelamento. Para isso é importante salvar o protocolo e/ou o e-mail enviado. A empresa deverá mandar um código de postagem para devolução do produto e realizar o estorno de todo valor pago, inclusive do frete.

Recebimento de produto errado

Neste período de grande volume de vendas, é possível que o cliente do e-commerce receba um produto diferente do que foi adquirido. Se isso acontecer, ele poderá exigir o cumprimento da oferta e da entrega do item.

Dicas para aproveitar a Black Friday sem dores de cabeça

Verifique os preços cobrados antes do dia da Black Friday, por meio dos sites das empresas ou lojas físicas que participarão do evento. Desta forma, evita-se o risco de cair em promoções fraudulentas;

Printe ou tire foto dos preços dos produtos desejados - semana por semana - até o dia das ofertas. Isso é bastante recomendável;

Atente-se para as políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;

Analise atentamente as letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período;

Examine a mercadoria e só assine o documento de comprovação de recebimento após confirmação das condições do produto (qualquer irregularidade deve ser justificada e a empresa responsável deve resolver o problema);

Pesquise nos órgãos de defesa do consumidor, no site do Procon, na plataforma consumidor.gov.br e no Google eventuais referências sobre a empresa e o site onde pretende comprar;

Verifique a confiabilidade da loja, antes da compra e veja se o site contém razão social, CNPJ, endereço físico e canais de contato da fornecedora, pois, caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução;

Dê prioridade, sempre que possível, para pagamentos por meio do cartão de crédito, pois se for um golpe, a chance de o consumidor reaver os valores é maior do que se o pagamento tiver sido feito por meio de boleto, dinheiro ou PIX;

Salve os e-mails trocados com o fornecedor, que servirão como comprovantes para o caso de trocas ou do não recebimento do produto;

Atente-se para o fato de que os produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais, desde que sejam de estabelecimentos legalizados;

Não realize compras on-line em cybercafés ou computadores públicos, pois eles podem não estar adequadamente protegidos.


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