SEGS Portal Nacional

Economia

Cenário atual do Difal de ICMS: cobrança será feita em 2022 ou 2023?

  • Quinta, 03 Novembro 2022 11:07
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Josi Quevedo
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Por Ediene Alencar*

O Difal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, sendo muito comum no comércio eletrônico (e-commerce). Desde o início do ano, após atraso na publicação de uma lei complementar, há grande discussão jurídica entre contribuintes e estados sobre se a cobrança deveria começar em janeiro ou abril de 2022 ou apenas em 2023.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto do RE 1.287.019 (com repercussão geral – Tema 1.093) e da ADI 5.469, declarou como inconstitucional a cobrança do ICMS Difal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, definindo que “a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

Além disso, o STF entendeu pela modulação dos efeitos da mencionada decisão, de modo que a cobrança do Difal seria permitida até 31 de dezembro de 2021, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2022, esta cobrança apenas seria permitida se estivesse vigente a lei complementar até então inexistente.

Ocorre que apenas em 5 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022 que regulamentou a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS.

Diante disso, os contribuintes defendem no Poder Judiciário que, em atenção à ordem constitucional, tendo a referida Lei Complementar sido publicada apenas em 2022, tal ato deve necessariamente obedecer ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, de modo que a cobrança somente poderia ocorrer no ano de 2023.

Por outro lado, os estados defendem que a regra da anterioridade anual não se aplica ao Difal de ICMS regulamentado pela LC 190/2022, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Atualmente, identifica-se que a maioria dos Tribunais de Justiça tem decidido pela não aplicação do princípio da anterioridade anual, sendo legal a cobrança do Difal de ICMS em 2022.

No entanto, a palavra final com relação à controvérsia será dada pelo STF, onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema: a ADI nº 7.066, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), e a ADI nº 7.070, apresentada pelo estado de Alagoas.

É importante observar que, na ADI 7.070, a própria Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual, de modo que o imposto seria recolhido a partir de 2023.

Assim, diante das divergências, estando pendente decisão final do STF, resta evidente a necessidade de os contribuintes ajuizarem medidas judiciais, visando a suspensão da cobrança do Difal ou ainda para reaver valores já pagos em 2022, caso a tese seja julgada favoravelmente aos contribuintes.

*Ediene Alencar é advogada-sócia e coordenadora do Núcleo Estratégico Empresarial do MBT Advogados, especialista em Direito Tributário.

Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Abr 23, 2026 Economia

Geração Z lidera intenção de compra de imóveis no Brasil

Abr 22, 2026 Economia

Investimentos no exterior exigem atenção redobrada na…

Abr 17, 2026 Economia

Erro na declaração de imóveis no Imposto de Renda pode…

Abr 15, 2026 Economia

Importação antecipada redefine estratégia do varejo…

Abr 15, 2026 Economia

Stablecoins e empresas: uma love story

Abr 14, 2026 Economia

Dívida das famílias atinge 49,7% da renda e limita…

Abr 13, 2026 Economia

Novas regras devem simplificar a regularização de…

Abr 10, 2026 Economia

CVM acolhe pedido da OnilX para definir que efeitos de…

Abr 09, 2026 Economia

IR 2026 já está em andamento: por que empresários no…

Abr 08, 2026 Economia

O que explica a alta da Bolsa mesmo com a guerra?

Abr 07, 2026 Economia

Faturamento alto e lucro baixo expõe falhas na gestão…

Abr 06, 2026 Economia

Homens devem 30% a mais que as mulheres , mostra índice

Abr 02, 2026 Economia

Compra do primeiro imóvel deve movimentar R$ 375…

Abr 01, 2026 Economia

Valorização de 6,52% em 2025, preço dos imóveis no…

Mar 31, 2026 Economia

Crédito com garantia de imóvel avança e atrai novos…

Mar 30, 2026 Economia

Investimentos em IA sobem 61% no setor financeiro e…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version