SEGS Portal Nacional

Economia

Cenário atual do Difal de ICMS: cobrança será feita em 2022 ou 2023?

  • Quinta, 03 Novembro 2022 11:07
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Josi Quevedo
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Por Ediene Alencar*

O Difal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, sendo muito comum no comércio eletrônico (e-commerce). Desde o início do ano, após atraso na publicação de uma lei complementar, há grande discussão jurídica entre contribuintes e estados sobre se a cobrança deveria começar em janeiro ou abril de 2022 ou apenas em 2023.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto do RE 1.287.019 (com repercussão geral – Tema 1.093) e da ADI 5.469, declarou como inconstitucional a cobrança do ICMS Difal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, definindo que “a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

Além disso, o STF entendeu pela modulação dos efeitos da mencionada decisão, de modo que a cobrança do Difal seria permitida até 31 de dezembro de 2021, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2022, esta cobrança apenas seria permitida se estivesse vigente a lei complementar até então inexistente.

Ocorre que apenas em 5 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022 que regulamentou a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS.

Diante disso, os contribuintes defendem no Poder Judiciário que, em atenção à ordem constitucional, tendo a referida Lei Complementar sido publicada apenas em 2022, tal ato deve necessariamente obedecer ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, de modo que a cobrança somente poderia ocorrer no ano de 2023.

Por outro lado, os estados defendem que a regra da anterioridade anual não se aplica ao Difal de ICMS regulamentado pela LC 190/2022, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Atualmente, identifica-se que a maioria dos Tribunais de Justiça tem decidido pela não aplicação do princípio da anterioridade anual, sendo legal a cobrança do Difal de ICMS em 2022.

No entanto, a palavra final com relação à controvérsia será dada pelo STF, onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema: a ADI nº 7.066, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), e a ADI nº 7.070, apresentada pelo estado de Alagoas.

É importante observar que, na ADI 7.070, a própria Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual, de modo que o imposto seria recolhido a partir de 2023.

Assim, diante das divergências, estando pendente decisão final do STF, resta evidente a necessidade de os contribuintes ajuizarem medidas judiciais, visando a suspensão da cobrança do Difal ou ainda para reaver valores já pagos em 2022, caso a tese seja julgada favoravelmente aos contribuintes.

*Ediene Alencar é advogada-sócia e coordenadora do Núcleo Estratégico Empresarial do MBT Advogados, especialista em Direito Tributário.

Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Fev 13, 2026 Economia

Planejamento financeiro é estratégia indispensável para…

Fev 12, 2026 Economia

Movimentações via PIX: 5 cuidados práticos para não…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version