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O avanço das regulamentações das transações tributárias

  • Terça, 16 Agosto 2022 10:25
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Can Assef Nociti
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialista do Mazzucco & Mello Advogados, Guilherme Martins, acredita que houve avanços importantes em relação à redução da litigiosidade tributária nos últimos anos

O Fisco, órgão controlador da legislação tributária no país, tem por objetivo controlar os tributos pagos pelas empresas, pois ainda existem muitas delas que sonegam impostos. Em virtude da extrema complexidade do sistema tributário brasileiro, observa-se uma polarização entre o Fisco e o contribuinte, devido à ausência de diálogo e consequentemente, a dificuldade de resolução das divergências de forma consensual.

Esta controvérsia afeta ambas as partes, pelo lado da administração pública espera-se obter uma arrecadação mais efetiva e por parte do contribuinte, o cumprimento das metas fiscais da receita. Ambas as partes almejam o cumprimento exato das normas tributárias e o pagamento do valor justo do tributo. Dito isso, observa-se que muitos contribuintes gostariam de ter maior acesso ao Fisco, através de um espaço aberto e seguro para o diálogo.

O modelo tradicional de discussão mostra-se ineficaz. Embora os interesses sejam diferentes, o benefício seria mútuo, caso houvesse meios alternativos de resolução de conflitos. A mediação tributária, deveria ser devidamente regulamentada e disponível aos contribuintes.

Para o especialista em Direito Tributário do Mazzucco & Mello Advogados, Guilherme Martins, os anseios pelo estabelecimento de mecanismos efetivos de mediação e resolução consensual de conflitos no quesito tributário, ainda encontram importantes barreiras. "A principal delas, talvez ainda seja a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece ao fisco a proibição de renúncia a receitas de natureza tributária”, afirma.

Porém, mesmo diante deste cenário tão complexo, foi apresentado pelo município de Porto Alegre o primeiro projeto-piloto sobre mediação tributária, através do projeto da Lei nº 033/21. Criou-se a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária e a vinculou à Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria-Geral do município para que possam propiciar um espaço de discussão, tanto na esfera administrativa quanto judicial, contribuindo assim para a construção de um ambiente jurídico seguro, onde a negociação é viabilizada com o objetivo de se atingir a resolução consensual dos conflitos.

Este projeto segue na Câmara dos Vereadores e apesar de haver um longo caminho a seguir um novo capítulo foi aberto nas relações entre o fisco e o contribuinte. Aproveitando este momento propício de mudanças, até mesmo na esfera federal, através da Lei nº 13.988/2020, a Administração federal tem se mostrado mais aberta para as medidas alternativas.

Segundo Guilherme, "Houve avanços importantes em relação à redução da litigiosidade tributária nos últimos anos e a regulamentação da transação tributária é, sem dúvida, a principal delas". Certamente as normativas isoladas, não são suficientes para a solução da legislação tributária, porém, já demonstram uma grande iniciativa ao estímulo à resolução consensual.


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