Ocupantes de terras devolutas terão mais facilidade e agilidade para regularizar imóveis em SP
Para o Bueno, Mesquita e Advogados, criação do Programa Estadual de Regularização de Terras garante mais segurança jurídica e competitividade ao Agronegócio paulista
A Fazenda do Estado de São Paulo já está autorizada a fazer a regularização fundiária de terras públicas sem destinação de posse, também chamadas de terras devolutas. Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovaram o Projeto de Lei 277/2022, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras (Lei nº 17.557). A proposta foi promulgada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) e já está em vigor.
Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, a nova lei destrava amarras burocráticas que impediam ou atrasavam a regularização de terras no Estado, o que gerava insegurança jurídica, perda de produtividade e de competitividade para o Agronegócio paulista.
“Algumas propriedades produtivas deixam de ser procuradas por grandes empresas pelo risco de não conseguir identificar a legitimidade da posse”, esclarece a advogada Mariana da Silva. “Temos uma expectativa de que a lei consiga proporcionar um melhor aproveitamento da exploração dessas terras”, projeta Mariana.
A advogada explica que, antes da aprovação do novo programa, o Estado dependia de um longo e burocrático processo para compatibilizar o uso e destinação das terras devolutas com políticas públicas e de reforma agrária. Agora, a lei possibilita que o poder público celebre acordos com o objetivo de vender essas terras a fim de prevenir ajuizamento de processos discriminatórios, reivindicatórios ou de regularização de posse das respectivas áreas devolutas.
Segundo o Projeto, o preço para regularização das terras será definido com base em percentual incidente sobre o valor da terra nua, considerando o valor médio por hectare referente à respectiva região administrativa. Os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do Estado de São Paulo, priorizando investimentos nos respectivos municípios onde houver a regularização fundiária.
Para iniciar o processo de requerimento, o interessado vai precisar comprovar a ocupação da área e da função social da propriedade. Se já existir alguma ação discriminatória ou reivindicatória pela área, será necessário também apresentar uma cópia dos documentos desta ação. Entretanto, de acordo com o Bueno, Mesquita e Advogados, o ocupante do imóvel que não seja objeto de ação discriminatória também poderá requerer a transação, ficando sujeita à homologação extrajudicial.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.
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