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Concessão de crédito pelo Pronampe para os pequenos negócios começa dia 25 de julho

  • Quarta, 20 Julho 2022 10:47
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Ministério da Economia estabelece prazo até 31 de dezembro de 2024 para as contratações da nova fase do programa

A partir da próxima segunda-feira (25), os donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. O prazo de contratação foi determinado na Portaria nº 6.320 publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024.

A taxa máxima de juros a ser cobrada dos empreendedores no âmbito do Pronampe será igual à taxa Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%, isto é, aproximadamente 19,25% ao ano, com prazo total máximo para o pagamento de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento.

O Coordenador de Acesso a Crédito e Investimentos do Sebrae Nacional, Giovanni Beliváqua, explica que a elevação da taxa Selic levou a um aumento da taxa dos empréstimos, mas ainda assim é uma taxa atrativa. “A taxa média do crédito para os pequenos negócios, em março de 2022, estava em torno de 34% ao ano. Então, estamos falando de uma taxa de juros do Pronampe bem menor que a praticada pelo mercado como um todo”, avalia.

Estima-se que a nova fase do Pronampe, aprovado em maio deste ano, possa garantir até R$ 50 bilhões em operações de crédito para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O financiamento pode ser utilizado para investimentos, como adquirir máquinas e realizar reformas, e para capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel.

A concessão de crédito é feita por instituições financeiras conveniadas ao programa e é garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerenciado pelo Banco do Brasil. No último dia 30 de junho, a Receita Federal publicou a Portaria nº 191, determinando a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio, por meio do Portal Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.

Crédito assistido

Beviláqua destaca que a decisão de tomar crédito deve ser muito bem planejada pelos empreendedores. “O Sebrae dispõe do programa Crédito Assistido para justamente auxiliar e orientar o empreendedor nessa tomada de decisão, contribuindo para fortalecer a saúde financeira da empresa e o desenvolvimento dos negócios”, explica. O programa já atendeu mais de 70 mil empreendedores. Somente entre os meses de janeiro e maio de 2022, mais de 37 mil empresas foram acompanhadas por especialistas do Sebrae, que oferecem informações, diagnósticos, ferramentas digitais, conteúdos, capacitações e consultorias com o objetivo de reduzir os riscos de inadimplência e ampliar a sustentabilidade financeira dos negócios.

Para mais informações, os empreendedores podem consultar o endereço eletrônico: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoorientadoeassistido

Nova fase do Pronampe

Além da ampliação do programa para os MEI, o Pronampe agora permite que as empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões passem a integrar o programa (anteriormente, apenas MPE com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento).

Outra mudança diz respeito à dispensa de apresentação de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Por fim, também está permitido que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido anteriormente.


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