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MEI que não entregou a declaração anual de rendimentos pode regularizar situação

  • Terça, 19 Julho 2022 10:14
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Máquina Cohn & Wolfe
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Os microempreendedores individuais que não conseguiram enviar o documento dentro do prazo estipulado devem pagar multa para evitarem transtornos

Microempreendedores Individuais (MEI) que não entregaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) até o dia 30 de junho, prazo estipulado pela Receita Federal, ainda podem regularizar sua situação. Automaticamente, ao não enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$ 50, que cai para R$ 25 caso o MEI efetue o pagamento nesse mês de julho.

A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI. Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

“É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento, pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento. Caso precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente.”, detalha a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.

A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo 0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.


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