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IFRS 9 e as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil

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Entenda o que muda com a chegada da norma que dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros

*Por Aciane Marino e José Geraldo Martins

A Resolução nº 4.966, de 25/11/2021, do Conselho Monetário Nacional (CMN) -- que dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge -- antecipa a chegada de 2025 para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) -- exceto administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Cada instituição precisa se planejar adequadamente e, desde logo, elaborar e remeter ao BCB, até 30/06/2022, seu plano para implantação da nova regulamentação contábil, aprovado pelo conselho de administração (ou diretoria da instituição) e divulgado (de forma resumida) nas notas explicativas às demonstrações financeiras do exercício de 2022.

Alguns pontos do normativo, já em vigor desde 01/01/2022, devem ser objeto de pronta observação pela instituição, tais como:

Investimentos em coligadas e controladas mantidos para venda;
Divulgação de informações;
Faculdade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o Cosif, até o exercício de 2024, em adição às demonstrações no padrão contábil internacional vigentes.

Outros pontos do normativo, a vigorar a partir de 01/01/2025, também devem ser objeto de observação pela instituição:

Divulgação nas notas explicativas às demonstrações financeiras do exercício de 2024 dos impactos estimados da implementação da nova regulação contábil sobre o resultado e a posição financeira da
instituição;
Contabilidade de hedge;
Impairment.

As operações de hedge passarão a ser classificadas em três categorias: hedge de valor justo; hedge de fluxo de caixa; hedge de investimento líquido no exterior. O impairment, por sua vez, trará uma grande complexidade no processo de cálculo das provisões para perdas esperadas.

Atente-se, pois o prazo está próximo!

Com a revogação da Resolução nº 2.682, de 21/12/1999, do CMN, deixará de ser observada a pior classificação entre o tempo de atraso e o rating do cliente e passará a ser considerado o conceito preconizado pelo IFRS 9 (perda esperada)em que o cálculo utiliza parâmetros de risco -- são perdas estimadas em função de eventos de crédito do passado, presente e futuro, considerando perspectivas macroeconômicas e, em geral, são superiores as provisões calculadas com base em perdas incorridas -- a operação passará a ser classificada em níveis que variam de acordo com o seu risco.

Alguns conceitos ou critérios utilizados neste tema de crédito são: (i) accrual de juros -- reconhecimento na base bruta até 90 dias; (ii) forward-looking -- incorporação de cenários aos parâmetros; (iii) estágio 1 de crédito -- ativos não problemáticos; estágio 2 de crédito -- ativos cujo risco tenha aumentado muito em relação ao apurado na alocação original ou que eram problemáticos e depois retrocederam para um risco menor; estágio 3 de crédito -- ativos problemáticos propriamente ditos; (iv) provisão para perda esperada de Títulos e Valores Mobiliários; (v) provisão para perda esperada em compromissos de crédito -- ex. cheque especial, entre outros.

Há, ainda, muitos pontos a serem detalhados:

i -- stop accrual;
ii - write-off;
iii - contratos híbridos.

Há, por fim, procedimentos operacionais ainda não definidos pelo BCB e que devemos nos manter atentos para as atualizações, tais como: (i) apuração da taxa efetiva de juros; (ii) pisos de provisões para perdas; (iii) modelos simplificados para S4 e S5.

Enfim, a complexidade é grande, as mudanças são profundas, processos e sistemas (tecnologia da informação) carecem de adequação. Então, não deixe para última hora, 2025 já está aí, prepare-se.

*Aciane Marino é Consultora Associada na Riskfence. Com MBA de Executiva em Finanças, tem mais de 28 anos de atuação no mercado financeiro, atuando em cargos de gestão nas áreas de Contabilidade, Operações e Finanças, em grandes e médias instituições do mercado financeiro de varejo.

*José Geraldo Martins é Sócio da Riskfence. Mestre em Ciências Contábeis, possui atuação operacional e executiva no mercado financeiro por mais de 30 anos, com experiência no Brasil e no exterior.

Sobre a Riskfence

Com foco na redução de riscos e aumento de eficiência para a indústria financeira, como Bancos, Meios de Pagamento, Fintechs, Corretoras, Distribuidoras, Assets e Companhias de Seguro, Cooperativas Financeiras, assim como empresas não-financeiras, a Riskfence é uma consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial e Projetos. No mercado desde 2013, a consultoria conta com profissionais com expertise de décadas no mercado financeiro, com isso, tem autoridade para ajudar na criação de valor para o mercado. Além disso, possui certificados pela ANBIMA, COSO e NYU STERN. Saiba mais em: Link


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