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Imposto de Renda 2022: o mais do mesmo

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Marco Aurélio Pitta*

Uma música da banda Legião Urbana retrata bem o que tem sido o Imposto de Renda nos últimos anos: “Sempre mais do mesmo”. Sim, isso mesmo, nada de novo. A tão sonhada Reforma Tributária, de forma fatiada, até prevê mudanças no IRPF como criação de novas faixas e alíquotas, aumento da isenção e tributação de dividendos, mas embora tenha sido aprovada pelo Congresso, a mesma está parada no Senado Federal. Há quem aposte que mudanças mesmo, só para 2023, após as eleições presidenciais. Ou seja, efeitos práticos somente a partir de 2024.

Mas, mesmo sem mudanças profundas, é preciso ficar atento aos riscos e às oportunidades. Em geral, precisam declarar os contribuintes que obtiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 no ano passado, quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2021 –, ou que tenha bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras regras mais específicas.

Algumas situações merecem atenção, como, por exemplo, a venda de um veículo usado no ano passado. Com o aumento da tabela FIPE, é possível, em alguns casos, que um contribuinte tenha obtido ganho de capital. Isto ocorre quando se vende um bem acima do valor de aquisição, ou seja, se obteve lucro na operação para alienações maiores que R$ 35 mil. Por outro lado, devido à pandemia nos últimos 2 anos, também existe uma boa oportunidade de deduzir gastos com testes de covid em sua declaração.

Mas é bem importante tomar todos os cuidados para não cair na malha fina. Seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da Receita, são alguns tópicos que precisam de atenção por parte dos contribuintes. Vale lembrar que algumas empresas aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua empresa tenha feito esta adesão e você teve redução ou suspensão de jornada de trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos que será disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia.

Quer antecipar a restituição? Então já prepare os documentos, pois a entrega da declaração se inicia no dia primeiro de março. Além de poder receber a restituição de forma antecipada, o cuidado em cumprir o prazo se justifica por conta da multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% sobre o valor do imposto. Diferente dos últimos dois anos, que por conta da covid-19 houve postergação, mas dificilmente isso ocorrerá este ano. O risco de o sistema ficar congestionado nos últimos dias é muito grande. O prazo final é 29 de abril de 2022.

O governo atual estuda diversas mudanças no ambiente tributário brasileiro. Há especulações de que, além das alterações do projeto de lei que está no Senado, podem surgir mudanças como a limitação de despesas médicas e até o fim da possibilidade de dedução de gastos com educação. Mas uma coisa é certa: mudanças precisam acontecer. A tabela não é atualizada desde 2015 e a cada ano mais pessoas entram na mira do Fisco.

Ficou com dúvida no preenchimento da sua declaração? O Ministério da Economia publica em seu site uma lista com mais de mil perguntas e respostas. Procurar um especialista (contador) também é recomendável, principalmente se for a sua primeira vez.

*Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo (UP).


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