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Valores a Receber

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“Vale a pena checar! Mesmo pequenos valores, são seus e você deve retirar”, afirma mentora financeira

Silvia Machado afirma que essa é uma oportunidade de investir o dinheiro esquecido. Lembrando que após 60 dias os valores não resgatados por seus titulares podem ser retirados pelos municípios.

Voltou a funcionar nesta segunda-feira, 14, a consulta para saber se brasileiros possuem dinheiro esquecido em bancos pelo Sistema de Valores a Receber, ferramenta lançada pelo Banco Central do Brasil. Para saber se há valores disponíveis é preciso acessar o novo site valoresareceber.bcb.gov.br

Para a mentora financeira Silvia Machado é importante checar. “Vale a pena checar. Mesmo pequenos valores são seus e você deve retirar”, afirma.

Silvia aproveita a possibilidade de dinheiro “extra” para sugerir investimentos. “Não deixe dinheiro parado no banco. Se, ao consultar, conseguir valores possíveis de serem aplicados, invista. Com menos de R$100 dá para investir no Tesouro Direto. Com R$100 reais dá para investir em CDB. Ou aproveite esse período que ainda está agendado para consulta e retirada e separe um pouco mais para ser investidor ainda em 2022. Pode ser que esteja criando um hábito que vai te ajudar a prosperar”, diz a mentora, que complementa destacando que “para aqueles que acham que se investir pouco e depois precisar sacar o dinheiro, não irá compensar porque terá de pagar IOF. Pense comigo: se você precisar retirar e já tiver R$10 de rendimento, vai pagar R$1 de IOF e R$9 será o seu rendimento. Isso é lucro! Assim como você precisa trabalhar, o seu dinheiro também”.

Para verificar se há dinheiro esquecido em contas bancárias, é preciso acessar o novo site, inserir o CPF ou CNPJ e a data de nascimento. Caso tenha valores para retirar, o Sistema de Valores a Receber vai indicar uma data para consultar e sacar os valores que possui. Silvia Machado alerta ainda sobre a realização do cadastro na plataforma Gov.br. “É preciso estar inscrito para fazer a retirada.”

Os brasileiros que tiverem valores para receber devem ficar atentos ao novo período de consulta. Para quem nasceu antes de 1968, o resgate será de 07 a 11 de março de 2022, entre 1968 a 1983 – as datas estipuladas foram 14 a 18 de março e depois de 1983, o Banco Central estipulou de 21 a 25 de março. Há também horários definidos em dois períodos. De 04h às 14 horas e das 14 horas à meia-noite.

Caio Pires, advogado e professor na área do Direito Privado, afirma que existem questões importantes, além de pouco exploradas, as quais merecem atenção sobre o dinheiro esquecido.

Segundo ele, “Quando se encontra um bem móvel – como é o dinheiro “perdido”, ou seja, sem utilização e até sem conhecimento de seu titular a respeito de ter esses valores à disposição, ocorre a chamada descoberta, regulada pelos arts.1233 e 1237 do Código Civil”. A aplicação dessas regras, embora não sejam conhecidas por ser rara a existência de casos submetidos a elas, será importante na situação apresentada.

“É interessante perceber que o Banco Central atua aqui como verdadeiro descobridor, fazendo o possível para que o titular da coisa a encontre. Neste caso, segundo o Código Civil haveria, inclusive, o direito à recompensa, de até 5% do valor da coisa, por permitir a restituição da coisa achada (art.1234, CC). Porém, tratando-se o Banco Central de instituição que visa realizar o interesse público e a regulação econômica, é importante ponderar se merece o mesmo tratamento previsto no Código Civil para pessoas físicas e jurídicas não ligadas a tais funções”, afirma o advogado.

“O último alerta importante refere-se ao destino dos valores não resgatados. Após 60 dias da divulgação da existência de tais valores sem que eles sejam resgatados por seus titulares entende-se que o Município onde a conta bancária estiver localizada deve adquirir esse numerário. Por exemplo, se o referido site deu notícia da existência de uma soma R$ 2 milhões não resgatada por seus titulares, advindas de contas bancárias localizadas na Cidade de São Paulo, seria obrigação dos bancos transferir o valor para o Município de São Paulo e não para outras instituições públicas (como o Banco Central, dentre outras). A regra é lei federal prevista no art.1237, CC, e não pode ser modificada por portarias, regulamentos, dentre outras normas de hierarquia inferior”.


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