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Estipular valor próprio para taxa de conversão do frete internacional é ilegal. Entenda como denunciar

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Porfírio
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Resolução da Antaq determina que o valor de câmbio deve ser definido conforme tabela Siscomex

Não é raro profissionais de comércio exterior se depararem com valores de conversão do frete internacional acima da cotação diária do câmbio. Alguns armadores ou agentes de carga estipulam a própria taxa de conversão para frete internacional, descumprindo uma regra da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que está em vigor desde 2017. A Associação dos Importadores e Intervenientes em Comércio Exterior do Estado do Rio de Janeiro (AComexRio) explica como denunciar essa prática.

A RN nº 18 da Antaq, publicada em 21 de dezembro de 2017, traz no artigo 27 a orientação para o tema e ainda prevê punição de até R$ 100 mil para quem descumprir a regra:

Art. 27. Constituem infrações administrativas de natureza média:

I - na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, utilizar a conversão para o padrão monetário nacional com base diferente da tabela "taxa de conversão de câmbio" do Sistema de Informações do Banco Central SISBACEN, utilizada pelo Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, vigente na data do efetivo pagamento da fatura: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O presidente da AcomexRio, Tony Barbeito, explica que apesar de estar em vigor há quatro anos a normativa ainda é pouco conhecida entre os profissionais do setor, o que contribui para o aumento de práticas ilegais. “Muitos armadores e agentes de carga se beneficiam da falta de informação sobre o assunto para estipularem suas próprias taxas de conversão. Como argumento geralmente usam questões econômicas ou, agora, a falta global de contêineres. Mas a normativa é clara, o valor do frete internacional deve ter como base a cotação de câmbio da tabela Siscomex”.

Heleno Maffra trabalha como consultor de comércio exterior há 30 anos. Segundo ele, a normativa contribui muito para estabelecer a correlação entre armadores e usuários, regulamentando um tema que há muito era debatido pela categoria. “É importante que o usuário tenha conhecimento da legislação para defender seus direitos. Sabemos que o tempo no comércio exterior vale muito, mas é imprescindível que ao se deparar com a aplicação de taxas abusivas o profissional registre esse ato e denuncie. Adotamos como prática na empresa denunciar toda e qualquer infração tarifária e tivemos bons retornos da Antaq.”, explica.

Para a denúncia de cobranças abusivas, a AcomexRio orienta que o usuário registre o orçamento recebido e informe o armador ou agente de carga que tem conhecimento do artigo 27 da RN nº 18 da Antaq, e que a empresa está agindo em desacordo com a legislação. Posteriormente, o usuário deve acessar o canal de denúncias da Antaq e formalizar a reclamação. Para denunciar situações como essa é necessário entrar no site da agência e procurar pela aba Fala.br - denúncias: www.gov.br/antaq.

AComexRio - A Associação dos Importadores e Intervenientes em Comércio Exterior do Estado do Rio de Janeiro (AComexRio) foi fundada em 2021 e tem o objetivo de impulsionar as cadeias de logística e importação, buscando discutir projetos que contribuam para um ambiente mais seguro e competitivo no mercado.


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