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Conheça a nova atualização na CVM-50, política de prevenção à lavagem de dinheiro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gustavo Vilela Ribeiro
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Conheça a nova atualização na CVM-50, política de prevenção à lavagem de dinheiro

A Comissão de Valores Mobiliários atualizou, no último dia 31 de agosto de 2021, a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A nova resolução de número 50, fala sobre os cadastros e validações de clientes no mercado financeiro, principalmente no que diz respeito à análise de beneficiários finais.

A resolução 50 versa sobre uma alteração no âmbito de pessoas politicamente expostas para fins da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Com isso, a classificação passa a alcançar determinados agentes públicos que anteriormente não eram contemplados.

As principais alterações dizem respeito à instituição da Abordagem Baseada em Risco, a um maior detalhamento de sinais de alertas dos clientes e uma definição das etapas de Know Your Client (KYC).

Para garantir que a Abordagem Baseada em Risco seja feita de maneira correta e garanta a melhor prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), algumas práticas são necessárias, como a estruturação de uma Política de PLD/FTP; elaboração periódica de uma avaliação interna de risco; e reformulação de suas regras, procedimentos e controles internos.

A atualização da CVM-50 aborda também o detalhamento das rotinas relacionadas ao pleno conhecimento do beneficiário final, etapa vinculada à condução da Política “Conheça seu Cliente” ou Know Your Client (KYC).

Outra novidade é o maior detalhamento dos sinais de alerta a serem monitorados e dos pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica detectada, assim como a apresentação dos elementos mínimos que devem integrar um reporte para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

Impacto no mercado financeiro

Embora a maioria das resoluções já eram deliberações que o setor devia seguir, o maior monitoramento da Abordagem Baseada em Riscos e das práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo, faz com que as empresas devam adotar processos e ferramentas que apoiem na análise de seus clientes.

Isso porque as instituições financeiras deverão tomar ações preventivas na identificação e cadastro de clientes, assim como as diligências contínuas buscando informações complementares e atualizadas dos cadastrados e de seus beneficiários finais.

Para estarem em compliance com as normas da CVM de forma automática e centralizada, empresas do mercado financeiro têm utilizado o Data Engine, da Cedro Technologies. Através do processo de Classificação de risco, por exemplo, as empresas conseguem realizar toda a análise, baseada em critérios de qual risco o cliente representa para o negócio.

Além disso, com a Teia Societária, é possível ter uma visão completa de todos os beneficiários finais do cliente consultado. Já com o Monitoramento de Consultas, realizado de forma automática e em períodos definidos pela empresa, o sistema fará uma nova busca sobre o cliente, averiguando novas informações em seus dados.

Outra funcionalidade do Data Engine que atende à CVM é a Consulta Hierárquica, que retorna à informação de sócios e administradores sobre Pessoa Politicamente Exposta (PEP). Nesse quesito, a lei determina que a empresa deve identificar se esse investidor é controlado por uma PEP, ou, alternativamente, se pode ser classificado como uma organização sem fins lucrativos, nos termos da legislação em vigor.


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