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Relatório propõe segurança jurídica para transações com criptoativos

  • Sexta, 17 Setembro 2021 10:32
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Up Comunicação Inteligente
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O relatório já está à disposição na página da Comissão Especial e deverá ser votado na próxima semana

O deputado federal Expedito Netto (PSD-RO) apresentou, nesta semana, um relatório, em forma de substitutivo, ao Projeto de Lei (PL) nº 2.303 de 2015, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central.

O projeto está sendo discutido por meio de Comissão Especial, instaurada em 2019 e composta por 34 membros titulares e suplentes de igual número.

Expedito Netto, que também é Secretário de Juventude da Câmara dos Deputados, demonstra, por meio do substitutivo, a sua preocupação com o assunto, deixando em evidência a liberdade econômica, a proteção aos pequenos empreendedores e aos processos de inovações, a permissão de negociação dos criptoativos, a regulação com liberdade econômica para os agentes e o prazo de um ano, após a aprovação da Lei, para que as atuais empresas se adaptem às novas regras, respeitando as leis em defesa do consumidor e demais regras fiscais.

“Essas medidas são necessárias para não abrir excedentes e prejudicar, no termo da lei, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) em vigência. Tais mudanças ficam evidentes na definição dos criptoativos, conforme o capítulo II, art. 2º da referida lei. O texto traz no Capítulo III, art. 3º, incisos 1º e 2º, que os criptoativos são admitidos à negociação no país, observada a regulação e legislação em vigor”, informa o parlamentar.

Na regulação das atividades relacionadas aos criptoativos, os órgãos reguladores observarão o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Como forma de desenvolver o mercado, os órgãos reguladores se empenharão em facilitar o acesso à novos entrantes e a empresas inovadoras, dando ênfase, inclusive no emprego de ambiente regulatório experimental, previsto na Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021.

Após ampla discussão, com várias reuniões e audiências públicas, Expedito Netto declara que o texto do substitutivo dispõe sobre admissão de negociação de criptoativos no país e sua regulação; aumento de penalização para o crime de pirâmide; criminalização do uso de criptoativos para prática de crimes financeiros e aumento de pena para a prática de crimes de lavagem de dinheiro por organização terrorista ou com uso de criptoativos.

“Sabemos que o mundo hoje é virtual e precisamos caminhar em consonância com as mudanças mas, para isso, é necessário garantirmos segurança jurídica para todos os envolvidos. Infelizmente tudo que é novo tem riscos e pré-conceitos, e algumas pessoas utilizam da falta de informação para aplicar golpes em outras. Este relatório foi construído através de reuniões e audiências", ressaltou o Netto.

Ainda de acordo com o deputado, a previsão é que o relatório seja apresentado na próxima semana durante reunião da Comissão Especial - PL 2303/15 - Banco Central.


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