Brasil,

Posso comprar imóvel em leilão de forma parcelada?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cristiane Pinheiro
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

por Paulo Mariano*

Existem duas formas de se adquirir um imóvel em leilão: por meio de pagamento à vista ou de forma parcelada, conforme disciplina o artigo 895 do Código de Processo Civil.

A opção de pagamento de forma parcelada é a que mais atrai os licitantes, já que o interessado poderá investir um montante menor e pagar aos poucos o restante. Quem se interessar por esta forma de pagamento ao arrematar o imóvel poderá apresentar proposta por escrito, seja em juízo ou ao leiloeiro, antes do início do primeiro leilão, devendo a proposta ser de 25% com pagamento à vista, podendo o saldo remanescente ser pago em até 30 parcelas reajustáveis pelo índice do Tribunal de Justiça competente. Salientando que esta proposta no primeiro leilão deve ser pelo valor de avaliação do imóvel.

A mesma forma de pagamento se aplica no segundo leilão do imóvel, sendo que, nesta oportunidade, a oferta de parcelamento deve ser de acordo com o percentual estabelecido pelo juiz do processo, seja de 50% ou 60% sobre o valor da avaliação do imóvel, sendo sempre de 25% à vista, e o saldo remanescente em até 30 parcelas corrigidas de acordo com o índice do Tribunal de Justiça competente.

Deve-se destacar que as ofertas para pagamento parcelado, seja no primeiro ou no segundo leilão, não poderão ser por preço vil, ou seja, aquelas consideradas abaixo do valor da avaliação do imóvel ou entre 50 ou 60% do valor arbitrado pelo juiz para o segundo leilão.

Resta destacar que, nos casos de arrematação parcelada, o imóvel arrematado será hipotecado ao juízo como garantia de pagamento e permanecerá assim até a efetivação do pagamento de todas as parcelas, podendo ser levantada a hipoteca ao final do pagamento.

Ressalto que, muito embora sejam admitidas as ofertas de pagamento parcelado, seja para o primeiro ou para o segundo leilão, estas não suspendem a realização do leilão, tendo em vista que as ofertas para pagamento à vista têm preferência em relação às de pagamento parcelado.

Por fim, resta destacar que, não havendo o pagamento de qualquer das parcelas do pagamento parcelado, haverá a aplicação de 10% de multa ao arrematante sobre as parcelas vencidas acrescida das vincendas, e, como consequência do atraso, o arrematante ficará inadmitido de participar de eventual leilão deste imóvel.

No entanto, havendo real interesse na aquisição deste imóvel pelo licitante, e possibilidade de pagamento à vista, segue uma dica. Ofereça a oferta por escrito para pagamento parcelado e se habilite para a compra à vista. Em não havendo qualquer oferta para pagamento à vista, você será o vencedor do leilão da forma parcelada, realizando assim uma economia do seu investimento. Se houver lances para pagamento à vista você já estará habilitado para oferecer seu lance até o valor que entender razoável ao seu investimento.

É importante estar ciente dessas duas formas de pagamento para não perder a oportunidade de comprar um imóvel em leilão, seja para investir ou para adquirir seu tão sonhado imóvel.

*Paulo Mariano é advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar