SEGS Portal Nacional

Economia

Nova versão do relatório da Reforma Tributária traz melhorias, mas ainda aumenta a carga às empresas

  • Quarta, 18 Agosto 2021 10:38
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lilian Michelan
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Para a FecomercioSP, isenção da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos é benéfica, mas texto – que deve ser votado hoje – ainda necessita de alterações

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se manifesta, mais uma vez, contrária à aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, conhecido como “segunda fase da Reforma Tributária”. O parecer e o substitutivo final foram apresentados na terça-feira passada (10), pelo relator Celso Sabino (PSDB/PA) e novos ajustes foram realizados na última quinta-feira (12). É a quarta versão divulgada pelo relator, o que dificulta sobremaneira o acompanhamento de complexa alteração na legislação do Imposto sobre a Renda (IR). No entendimento da Federação, apesar das melhorias em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a proposta, que deve ser votada hoje (17), provocará aumento da carga tributária, com a possibilidade de chegar a 40,4%, em 2022, e, em um cenário otimista de redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alcançaria 39,2%, além de trazer inseguranças aos empresários e investidores.

A maior mudança em relação às versões anteriores é a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que passa a ser de 6,5% a partir de 2022. Inicialmente, a promessa do relator era de 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. O texto também prevê a redução de até 1,5 ponto porcentual (p.p) da alíquota da CSLL, atualmente em 9%, e que passaria a ser de 7,5%, a partir de 2022.

Para atender às reinvindicações dos Estados e municípios preocupados com a perda da arrecadação, decorrente do repasse do imposto, o relator tem realizado ajustes na alíquota do IRPJ que resulta grande insegurança às empresas, já que a redução prometida à pessoa jurídica para 2,5% não se concretizou. Além disso, a diminuição da CSLL não está garantida e depende da revogação de benefícios fiscais – além disso, mesmo que isso ocorra, o resultado ainda seria um aumento da carga tributária (de 34% para 39,2%). Nas simulações feitas pela Federação, no caso das empresas enquadradas no lucro real, apenas se a empresa distribuir na faixa de 50% ou menos dos lucros haverá redução da carga tributária, conforme defende o relator. Vale ressaltar que as empresas enquadradas no lucro real, e que se beneficiariam, representam uma pequena parcela do total.

IR sobre lucros e dividendos e aumento da carga

A última versão do texto também alterou os critérios de isenção do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. Além da empresa optante pelo Simples Nacional, agora, a empresa tributada pelo lucro presumido com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões também estará isenta. A nova redação reduz os prejuízos das empresas tributadas pelo lucro presumido, uma vez que o texto anterior restringia a isenção ao valor de R$ 20 mil por mês, para cada sócio. Entretanto, não será aplicável mais às empresas do lucro real com faturamento de até R$ 4,8 milhões, como previa anteriormente.

As empresas enquadradas no lucro presumido e que ultrapassem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões serão fortemente prejudicadas pela reforma, com significativo aumento da carga tributária de mais de 10 p.p., de acordo com simulações realizadas pela Entidade, e dobraria caso a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) – que baseia a primeira fase da reforma, prevista no PL 3887/2020 – seja também aprovada. Além disso, as empresas seriam desestimuladas a crescer, já que enfrentariam um aumento abrupto e significativo da carga tributária ao ultrapassar a faixa limite de isenção.

Uma novidade positiva do texto substitutivo contempla, inclusive, parte de uma das propostas da FecomercioSP de simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios. A proposta da Federação propõe que novas obrigações acessórias somente sejam instituídas até 30 de junho do ano anterior, o que permite planejamento e adaptação acerca da nova obrigação. A proposta do relator exige a observância do prazo de 90 dias, para vigência de atos normativos que tratem de obrigações acessórias, o que já apresenta um avanço.

A FecomercioSP reconhece o avanço do texto quando comparado à redação original, porém, está distante do que a Entidade considera como premissa obrigatória: simplificar o sistema tributário sem implicar em aumento da carga tributária. A Federação reitera, também, a necessidade de aprovação prioritária de uma Reforma Administrativa ampla, contemplando a revisão dos custos do Estado e os devidos ajustes financeiros, sem a elevação da altíssima tributação, que já assola os contribuintes e empresários (sobretudo em tempos de crise).

Sobre a FecomercioSP

Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 11, 2026 Economia

Perfil do comprador de imóveis no Brasil reflete…

Mar 10, 2026 Economia

Renda passiva com imóveis exige conta fechada e não…

Mar 09, 2026 Economia

Na hora de escolher o imóvel, a palavra final é delas

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version