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Quando e como o investidor deve pagar imposto sobre seus lucros em ações?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Natasha Kubala
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Quem investe na bolsa de valores precisa ficar atento, pois pode ter que emitir mensalmente um documento de arrecadação de impostos federais

Mesmo com o final do prazo para entrega do Imposto de Renda anual, é importante que os investidores da Bolsa de Valores tenham em mente que são responsáveis por calcular, emitir e, se for o caso, pagar um DARF referente ao lucro obtido em vendas de ações do mês anterior. Desta forma, evitarão problemas futuros com a Receita Federal, além de facilitar no processo da declaração anual do imposto de renda. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online de declaração e antecipação do Imposto de Renda, explica que declarar seus lucros mensalmente não quer dizer que terá imposto a pagar. “As operações normais de ações têm isenção no lucro quanto o valor total das vendas no mês é inferior a R$20 mil. No caso de Day Trade e outros ativos de renda variável, não possuem valor mínimo, sendo necessário pagar o imposto mensalmente.”

Para ajudar, Canova separou algumas informações importantes sobre o assunto. Confira:

Quando devo emitir DARF sobre ações?

Todo investidor precisa emitir e pagar um DARF sobre seus investimentos sempre que registrar lucro mensal com venda de ações acima de R$ 20 mil em operações normais. No caso de vendas de ações abaixo deste valor, será considerado isento. Já os lucros com operações day trade e outros ativos de renda variável, como mercado futuro e fundos imobiliários, não têm valor mínimo, sendo necessário pagar a DARF todo mês. Sendo assim, caso sua estratégia seja investir a longo prazo, não será preciso se preocupar, por hora, em emitir e pagar o documento de arrecadação federal.

Quanto devo pagar de IR sobre os lucros das operações?

A alíquota cobrada sobre a compra e venda de ações no formato swing trade (compra em um dia e vende em outro) é de 15% sobre o lucro, enquanto para compra e venda de ações day trade (compra e vende no mesmo dia), a porcentagem é de 20% por operação. O prazo para o pagamento será sempre o último dia útil do mês subsequente. Caso não seja realizado, uma multa será cobrada.

Como gerar o DARF sobre ações?

- Abra o programa SiCalc, disponibilizado no site da própria Receita Federal, para baixar ou utilizar em formato web;

- Adicione o código do seu município. (No primeiro acesso ao SiCalc, será preciso inserir o código do município onde reside, a fim do programa poder importar as especificidades do local. Pelo próprio sistema é possível rastrear esse código);

- Em seguida, clique na opção 1, que se refere ao “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF;

- Clique em “continuar” para começar a preencher seu documento;

- Na primeira etapa do preenchimento, informe a data de pagamento do boleto, o código do DARF (para pessoas físicas o código será "6015"), o mês de venda das ações e o valor total a pagar.

- Logo depois, clique em “Calcular” e, em seguida, em “DARF”;

- Na última etapa do preenchimento, o investidor deverá inserir seu nome completo, CPF e informar seu telefone para contato;

- No campo “observações”, digite “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”, além de mencionar o mês ao qual os valores apresentados se referem;

- Para pagar um DARF atrasado, o processo é basicamente o mesmo. O sistema se encarrega de calcular, automaticamente, a multa e os juros.

O que acontece se não pagar a DARF?

Você tem até o último dia útil do mês seguinte para fazer o cálculo e recolher seu imposto de renda mensal referente a um determinado mês. Após esta data você já estará pagando com atraso, o que implicará em multas e juros, que combinados podem chegar a mais de 40% do valor devido. A multa é de 0.33% por dia de atraso, limitado a 20%. Já os juros são somados mensalmente, a partir do primeiro mês de atraso, com base na Selic.

Quais as vantagens de declarar mensalmente?

- Realizar este processo é a forma mais certa de descobrir se está isento ou não;

- Mesmo no caso de isenção, o valor do lucro mensal será necessário na declaração anual de imposto de renda (IRPF). Com os comprovantes em mãos, agilizará na hora de preencher o documento;

- A Receita Federal permite que você utilize seus prejuízos passados para abater lucros que seriam tributados;

- Economiza dinheiro, já que não correrá o risco de pagar multas e juros pelo atraso;

Sobre a Leoa

A Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa.


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