Brasil,

Tributação da valorização acumulada das cotas até dezembro de 2021 é inconstitucional, segundo especialista

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine D'Avila
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Dentre as alterações propostas pelo Projeto de Lei que trata da Reforma de Imposto de Renda, chama atenção a introdução do chamado “come-cotas” para os fundos de investimento fechados, inclusive sobre a valorização das cotas ocorrida até 31 de dezembro de 2021, ou seja, sobre o “estoque” dos ganhos acumulados. Segundo o PL, para fins da incidência do Imposto de Renda na Fonte (“IRF”) consideram-se fictamente pagos ou creditados aos cotistas, os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota em 1º de janeiro de 2022 e o custo de aquisição, ajustado pelas amortizações ocorridas. Por outro lado, em relação aos rendimentos auferidos pelo fundo fechado a partir de 1º de janeiro de 2022, a incidência do IRF ocorrerá no último dia útil do mês de novembro de cada ano, ou no ato da distribuição dos rendimentos, amortização, ou resgate das cotas em caso de encerramento do fundo.



Hugo Barreto Sodré Leal, sócio em Tributário do Cescon Barrieu, explica que “além da introdução do come-cotas sobre os rendimentos futuros auferidos pelos fundos fechados, o PL pretende tributar retroativamente a valorização acumulada das cotas até 31 de dezembro de 2021, por meio da criação de um novo fato gerador que cria a ficção de que os rendimentos correspondentes a essa valorização serão considerados pagos ou creditados em 1º de janeiro de 2022”.

“No entanto, a tentativa de tributação da valorização acumulada das cotas até 31.12.2021 é inconstitucional, pois viola o princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, “a”), segundo o qual a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor. O PL estabelece uma nova hipótese de incidência tributária sobre uma distribuição ficta de rendimentos, motivo pelo qual somente poderia incidir sobre rendimentos futuros à sua entrada em vigor, não atingindo os rendimentos já auferidos pelos fundos de investimento, mesmo que ainda não distribuídos aos cotistas”, afirma o advogado. “A ficção criada pelo legislador não pode servir como um mecanismo de burla ao princípio da irretroatividade e da própria segurança jurídica”, conclui.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar