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Auxílio emergencial: é preciso declarar no Imposto de Renda 2021?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Rocha
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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O contribuinte que tenha recebido o benefício do Governo e teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 é obrigado a reportar

Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2021 diz respeito aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020. Segundo a Receita Federal, o auxílio é considerado um rendimento tributável, portanto deve ser declarado por aqueles que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos, além das parcelas do auxílio, acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020.

“É importante ressaltar que caso o seu dependente tenha recebido o auxílio e você ou ele tenham tido outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão renda de aluguel) acima do valor de R$22.847,76, será preciso declarar o imposto de renda informando quem recebeu o benefício”, esclarece Carolina Rotatori, sócia da área Global Employer Services & Private Clients da Consultoria RSM Brasil ACAL.

Ao final da declaração, o contribuinte terá acesso ao valor do auxílio emergencial a ser devolvido e um DARF será emitido pelo programa do imposto de renda para pagamento. “É importante lembrar que este valor não poderá ser abatido da restituição, caso a pessoa tenha direito, e nem parcelado, sendo o valor pago integralmente até o dia 31 de maio”, destaca.

De acordo com Carolina, caso o contribuinte tenha que declarar o auxílio, é importante pegar o comprovante dos valores recebidos. “Para isto, basta entrar no site da Dataprev e baixar o documento. Ele, sem dúvida, facilitará o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021”, diz.

Já para as pessoas que receberam o auxílio emergencial, mas nem elas, nem seus dependentes tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória (assumindo que eles não se encaixam em outros requisitos de obrigatoriedade de entrega da declaração, como por exemplo, possuir patrimônio acima de R$ 300 mil).

A executiva ressalta ainda que os contribuintes devem ficar atentos, pois caso não tenham recebido o auxílio e o mesmo apareça na declaração do imposto de renda, pode ter ocorrido uma fraude. “Neste caso, o governo federal orienta que o contribuinte faça uma denúncia ao Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado”, completa Carolina.


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