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O regime de Substituição Tributária por Carga Líquida no Ceará

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Garcia
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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*Por Tais Mendes

A legislação tributária brasileira possui inúmeras particularidades, que devem ser acompanhadas pelas empresas diariamente. Nesse sentido, analisando o Ceará, o estado possui uma sistemática diferente de tributação aplicada ao regime de Substituição Tributária (ST), denominada de Carga Líquida, destinada aos segmentos de alimentos e congêneres, informática, peças e acessórios de autopeças, materiais de construção, produtos farmacêuticos, móveis e eletro/eletrônicos, água, bebidas quentes e prestação de serviço de transporte.

Neste artigo, daremos ênfase à esfera de alimentos e congêneres que está disposto no Decreto nº 29.560/2008. Confira!

Afinal, o que é Carga Líquida?

A Carga Líquida foi criada com o objetivo de simplificar o tratamento tributário nas operações praticadas por contribuintes que exerçam atividades de comércio atacadista e varejista. É uma ST por CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – ou seja, para usufruir dessa sistemática, o CNAE principal do contribuinte deve estar relacionado no Decreto.

Além disso, deve-se verificar o enquadramento do produto objeto do comércio, em que estão os percentuais a serem aplicados sobre o valor da operação que resultará na Carga Tributária líquida. Veja abaixo, como funciona essa sistemática:

Hipóteses de inaplicabilidade: o primeiro passo é verificar as hipóteses de inaplicabilidade do referido tratamento tributário, que constam no Art. 6º do Decreto nº 29.560/2008. O regime tributário de que trata este Decreto não se aplica a algumas operações, como, por exemplo, mercadoria isenta ou não tributada, sujeitas ao regime de substituição tributária específica, mercadoria ou bem destinados ao ativo imobilizado ou consumo do estabelecimento, entre outras. Destaco também: equipamentos e materiais elétricos, hidráulicos, sanitários, eletrônicos, eletroeletrônicos, de telefonia; produtos de cama, mesa e banho, além de vestuário; joias, relógios e bijuterias. Para conferir todas as hipóteses, basta acessar o Decreto.

Estabelecimentos enquadrados no regime de Carga Líquida: os estabelecimentos abrangidos por esse regime envolvem o Comércio Atacadista (matérias-primas agrícolas, produtos alimentícios em geral, produtos de higiene pessoal e outros) e Comércio Varejista (mercadorias em geral, produtos farmacêuticos, cosméticos, brinquedos e outros);

Fato gerador: a entrada da mercadoria no Estado ou no estabelecimento, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 29.560/2008, é definido como fato gerador no momento do recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumidor final;

Base de cálculo: o imposto a ser retido e recolhido será a Carga Tributária líquida, resultante da aplicação dos percentuais envolvendo regiões, estados e países, sobre o valor do documento fiscal relativo às entradas de mercadorias, incluídos os valores do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, frete e carreto, seguro e outros encargos transferidos ao destinatário, conforme art. 2º do Decreto nº 29.560/2008.

Primeiramente, deve-se fazer o enquadramento do produto para saber qual percentual deverá ser aplicado, bem como de qual região o produto está sendo adquirido, se o destinatário é atacadista ou varejista e qual a Carga Tributária interna no produto;

Margem de Valor Agregado (MVA): o Decreto só dispõe de MVA nas operações de transferências interestaduais para as mercadorias pertencentes a presente sistemática, com MVA de 30%, conforme art. 2º, §4º;

Crédito: na saída subsequente da mercadoria cujo imposto foi recolhido na forma da presente sistemática é vedado o destaque do imposto no documento fiscal e nas operações internas, a nota fiscal deverá constar a seguinte expressão “ICMS retido por substituição tributária”, seguida do número do referido Decreto 29.560/2008.

Por fim, vale ressaltar que o Carga Líquida está vigente desde 27/11/2008. Nesse contexto, acompanhar diariamente as alterações na legislação tributária, mantendo as regras sempre atualizadas, é essencial para mitigação de riscos.

Pontos de atenção!

Conforme pontuamos, para manter suas regras corretas, o contribuinte precisa se atualizar e acompanhar as alterações que acontecem todos os dias na legislação (nesse caso, no âmbito legislativo cearense). É neste cenário que ter um parceiro realizando o acompanhamento cotidianamente e mantendo as regras atualizadas otimiza a área fiscal das empresas, além de agregar seu know-how nesse setor. Qualquer pequeno erro pode acabar ocasionando penalidades e, por esse motivo, contar com especialistas em tributação é fundamental para a saúde fiscal dos negócios.

Em suma, a atribuição ou revisão das classificações fiscais existentes no cadastro de seus produtos, a validação das operações de compra e venda de produtos, de modo a aumentar a confiabilidade das operações praticadas com terceiro, bem como garantir que os tributos incidentes na operação de compra estejam de acordo com a legislação tributária são atividades que devem ser realizadas de forma aprofundada. Isso significa ter maior segurança do valor praticado pelo mercado e do valor aproveitado a título de créditos tributários.

Sua empresa tem o conhecimento necessário na área tributária? Quanto tempo é destinado às tarefas fiscais em sua rotina corporativa? Aproveite para fazer essa reflexão e ponderar quais setores devem ser otimizados!

*Tais Mendes é Consultora Tributária na Systax – empresa de inteligência fiscal, especializada no ICMS dos estados da Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará, Sergipe e Rio Grande do Norte.

Sobre a Systax

A Systax Sistemas Fiscais compartilha inteligência tributária para os negócios de seus clientes, juntos por menos esforços e tributação mais inteligente. Acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e outros sistemas. Também valida as informações tributárias que constam na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo a correta geração do SPED. Para tanto, mantém uma base de dados com mais de 21,5 milhões de regras fiscais estaduais e federais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. A Systax combina essas regras para gerar e monitorar mais de 2,5 bilhões de itens dos clientes, sistematizando a tributação de todos os segmentos econômicos nas 27 Unidades Federativas.


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