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Governo prorroga pagamento do Simples Nacional

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Bruna Gabriela Ziekuhr
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Governo prorroga pagamento do Simples Nacional

A Resolução CGSN n° 158 prevê que microempreendedores individuais e empresas do Simples Nacional terão os impostos adiados por três meses.

Nesta quinta-feira (25), a Receita Federal anunciou a prorrogação da data de vencimento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional. A mudança prevê que microempreendedores individuais e empresas do Simples Nacional terão os impostos adiados por três meses.

O advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados de Blumenau (SC), aponta que a Resolução ainda prevê que a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas. "A primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. As prorrogações de prazo previstas na referida Resolução não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”, diz.

Novo cronograma

Com a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos por três meses, o cronograma para microempreendedores individuais e empresas do Simples Nacional foi alterado. Confira:

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

O advogado reforça que esse benefício é de suma importância para o micro e pequeno empresário. “O auxílio, ainda que seja por meio de prorrogação de vencimento do tributo, ajuda muito, pois o empresário pode usar o caixa para manter outras contas importantes em dia, como salários, energia elétrica, compra de insumos, etc”, ressalta Poffo.


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