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Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional? O Conselho Federal de Contabilidade responde

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Caroline Veiga
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Apenas 48% das solicitações de opção por esse regime tributário foram deferidas em janeiro

Em janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Das solicitações, 132.929 foram deferidas, sendo o restante dos pedidos indeferidos ou cancelados.

O contador Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da comissão do Imposto de Renda, explica que muitas pessoas constituíram empresas ao longo do ano de 2020 e buscaram o enquadramento no Simples Nacional. “Para nossa surpresa, menos da metade das empresas registradas, e cujo pedido de enquadramento foi processado, obtiveram êxito”.

Muitos são os motivos para o não acolhimento do pedido de enquadramento nesse regime tributário. Marrocos ressalta que o principal deles é a identificação de pendências junto aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, secretarias estaduais de Fazenda, secretarias municipais de Finanças e a secretaria de Economia do DF) que podem ser de natureza cadastral ou de inadimplemento fiscal.

Assessoria contábil auxilia empresários a buscarem as melhores soluções

De acordo com Marrocos, as empresas de micro, pequeno e médio porte precisam de assessoramento permanente em diversas áreas, desde comercial e inovação, até financeira e administrativa. Para ele, os profissionais de Contabilidade têm um papel importante para solucionar pendências e encontrar a melhor alternativa para cada negócio.

“Além de contribuir com a implantação e reforço de controles internos para a gestão adequada (e possível) dos recursos econômicos e financeiros disponíveis, além dos recursos humanos, o contador está preparado para prestar orientações bastante efetivas sobre a legislação fiscal vigente, sendo essa uma de suas prerrogativas profissionais”, diz Marrocos.

O conselheiro do CFC afirma que o contador pode contribuir com o empresário, tanto no momento da opção do regime tributário, quanto ao longo da “vida” da empresa, avaliando o impacto de cada decisão no resultado e no momento de troca ou readequação.

“No caso específico do Simples Nacional, sabendo que muitas são as adversidades enfrentadas e vividas pelos empresários, não é incomum nos depararmos com empresas excluídas do sistema por inadimplência fiscal”, analisa.

Nesses casos, a atuação do contador vai desde a adoção de procedimentos administrativos específicos que permitam o retorno da empresa ao programa, até o planejamento financeiro e avaliação do desempenho do negócio.

“Enfim, empresas (que pagam) e governos (que recebem) precisam e contam com o trabalho dessa classe de profissionais centrados na orientação adequada para o desenvolvimento da atividade empresarial e consequente desenvolvimento econômico de nosso país”, conclui Adriano Marrocos.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.


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