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Em 15 dias desde o início do prazo, foram entregues 4,80 milhões de declarações do Imposto de Renda

  • Terça, 16 Março 2021 10:39
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Nahiza Monteles
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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A Agilize, primeira empresa de contabilidade online no Brasil, destaca a estimativa e explica as principais novidades deste ano

Nesta segunda-feira(15), completam-se 15 dias que teve início o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021. Até o momento, foram entregues 4,80 milhões de declarações, de acordo com a Receita Federal. A estimativa é que sejam entregues mais de 32 milhões.

Neste ano, a principal novidade é o auxílio emergencial que entra como rendimento tributável. Portanto, se o contribuinte recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 e ainda recebeu auxílio emergencial, ele terá que devolver os valores do benefício para os cofres públicos.

Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já contém várias informações que o contribuinte já havia, por outras fontes, prestados à Receita Federal. “Em 2014 já havia sido disponibilizada para usuários com certificado digital e, agora em 2021, foi estendida para contribuintes que possuem conta em acesso.gov.br. Essa ampliação vai proporcionar ao contribuinte uma garantia maior de segurança e confiabilidade nos dados informados à Receita”, explicou Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da Agilize, primeira empresa de contabilidade online do Brasil.

E no quesito dedução, os testes de identificação da presença de coronavírus no corpo podem ser deduzidos no cálculo do IR. "Vale destacar que para que essa dedução seja válida, os testes de COVID-19 devem ter sido feitos em laboratórios ou clínicas, e não em farmácias ou comprado nesses estabelecimentos”, destacou Alberto.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. Até lá, é obrigatório declarar quem teve, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, que enquadram salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, comissões, recebimento de aluguel, entre outros. A declaração deve ser feita pelo site www.receitafederal.gov.br


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