Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Imposto de Renda 2021: pandemia traz quatro pontos de atenção

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Viviane Andrade
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Medidas de enfretamento da crise como Auxílio Emergencial e BEm devem impactar no preenchimento dos documentos

Com a divulgação das regras e do programa gerador, começa a partir de 1º de março, o período para entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril e até lá, de acordo com Receita Federal, a expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas - Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir. Com a pandemia e as medidas emergenciais, preencher a DIRPF deste ano será um desafio. Pensando nisso, a IOB, marca da ao³ referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, listou os quatro principais pontos de atenção para ajudar os contribuintes.

Auxílio Emergencial

Uma das principais dúvidas da temporada é: quem recebeu o auxílio emergencial deve ou não declarar o IR? Depende. Se o benefício, criado para ajudar os profissionais sem registros em carteira, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais), foi a única a fonte de renda em 2020 não é necessário. Porém, se além do auxílio, forem registrados outros rendimentos tributáveis, que somem mais do que R$ 22.847,76, é preciso sim prestar contas ao Fisco e ainda ter que devolver o valor do benefício - preencher o Darf com o código "5930 - Devolução do Auxílio Emergencial". Neste caso, o auxílio emergencial não integra a base de cálculo do imposto devido na declaração. Porém, se a soma de outros rendimentos não superar R$ 22.847,76, o auxílio emergencial recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" juntamente com os dados (Razão Social e CNPJ) da fonte pagadora.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

Em 2020, mais de 20 milhões trabalhadores receberam o BEm, concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores com registro em carteira que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato por causa da Coronavírus. Para o IR, o valor recebido do Governo deve ser informado na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" juntamente com os dados (Razão Social e CNPJ) da fonte pagadora.

Já os valores recebidos a título de ajuda compensatória paga por empregadores em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho, previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (Bem), devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis, por se tratar de valor indenizatório.

Saque emergencial do FGTS

Outra medida criada pelo Governo para o enfretamento da pandemia foi autorizar o saque emergencial de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com isso, os contribuintes não isentos que retiraram até R$ 1.045 devem informar esse valor na declaração. Como é um rendimento isento, não haverá mudança na base de cálculo do IR, mas é obrigatório declarar no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis".

"As medidas criadas pelo Governo Federal para conter a crise vão influenciar no IR do brasileiro e será importante redobrar a atenção no preenchimento da DIRPF e também na obrigatoriedade ou não de entregar a declaração, principalmente se o contribuinte foi impactado por algumas dessas iniciativas, como o auxílio emergencial", afirma Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB.

Vale lembrar que a DIRPF é obrigatória para quem teve ganhos anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Sobre ao³

Uma marca nova e independente, ao³ nasceu para potencializar negócios de micro, pequenas e médias empresas. Para mais informações sobre ao³ e suas marcas, acesse o site www.ao3tech.com


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar