SEGS Portal Nacional

Economia

Especialista da NTW Contabilidade explica o que é passível de declaração de IR

  • Quarta, 24 Fevereiro 2021 10:16
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mariana Yole
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Quando os meses de março e abril se aproximam, começam as movimentações para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda (IR), que apesar de ser uma obrigatoriedade conhecida no calendário fiscal do brasileiro, ainda gera muitas dúvidas. Embora o prazo oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que ele inicie no dia 1º de março e encerre em 30 de abril.

"Como o próprio nome diz, o imposto de renda é aquele que incide sobre tudo o que gera renda (os chamados rendimentos tributáveis). Algumas destas rendas são isentas, como a caderneta de poupança, enquanto outras são retidas na fonte - o que significa que este imposto já foi recolhido por quem pagou esta renda. Mas vale ressaltar que todos os ganhos financeiros devem constar na declaração", explica Mariana Oliveira, diretora executiva da NTW Contabilidade de Marília (SP).

Mariana esclarece que, dentro do IR, existem algumas regras que definem os limites para pagamento do imposto. "Atualmente, quem recebe rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte é obrigado a entregar a declaração", informa ela.

Entre os rendimentos tributáveis, estão salários, pró-labores, aluguéis, férias, gratificações, comissões, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços. Já os não tributáveis mais comuns são proventos de aposentadoria, pensão de declarante com 65 anos ou mais, rendimento de poupança, LCI e LCA, herança, doações, lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores.

A especialista da NTW listou as dúvidas mais comuns a respeito do documento a ser entregue à Receita Federal:

1 - Preciso declarar os rendimentos isentos?

Uma confusão comum ocorre entre pessoas que possuem rendimentos de salários, pró-labore ou renda autônoma, cuja soma desses rendimentos não atingiu o limite de R$ 28.559,70 no ano, mas ao mesmo tempo mantém uma caderneta de poupança ou outra aplicação com mais de R$ 40 mil. "Estas pessoas acreditam que não precisam fazer a declaração por seus rendimentos tributáveis não ultrapassarem o limite estipulado pela Receita Federal, porém a obrigatoriedade do envio se dá, devido ao montante de rendimento isento referente a poupança, por exemplo", diz Mariana.

2 - Devo declarar bens se não alcancei o limite de renda tributável?

A resposta é sim, pelo mesmo motivo da resposta anterior. Mesmo que sua renda esteja abaixo dos R$ 28.559,70 no ano, é preciso declarar todos os patrimônios que somarem mais de R$ 300 mil - sejam eles, imóveis, veículos, ações na bolsa e até mesmo investimentos em criptomoedas.

3 - Como declaro o ganho de capital?

Ter ganho de capital significa que você comprou um bem e o vendeu com valor acima de sua compra. Neste caso, é preciso informar à Receita tanto no caso de bens móveis quanto imóveis, assim como as ações na bolsa. Quando se trata de investimentos, há isenção para movimentações com até R$ 20 mil de vantagem. Isso também vale se você comprou ou vendeu ações no mercado de criptos, como, por exemplo, bitcoins.

4 - De que forma devo declarar heranças e doações?

Estes, em geral, podem ser considerados isentos, assim como poupança e resgates do FGTS. Mas apesar da isenção, precisam constar no IR. "Caso tenha recebido herança ou doação, informe o saldo e descreva a origem. Para o valor, use como referência os documentos do inventário, no caso de herança, como o formal de partilha ou carta de adjudicação, ou documentos particulares, como contratos e extratos de movimentações financeiras, no caso de doações. Vale lembrar que o sistema da Receita Federal faz automaticamente cruzamentos desses valores", explica Mariana.

5 - Como funcionam as deduções?

Em 2021, é possível deduzir até R$ 3.561,50 por dependente na declaração. Vale lembrar que um mesmo dependente não pode constar em duas declarações. Mas afinal, qual a abrangência do benefício? Segundo a diretora da NTW, despesas com material escolar, cursos de extensão e idiomas e cursinho pré-vestibular não entram na conta. "Já as despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (incluindo pós-graduação) e técnico também entram na lista de gastos dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, e podem ser referentes à instrução do próprio contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos (neste caso, se definidas judicial ou extrajudicialmente)", esclarece.

Já os gastos com saúde são totalmente dedutíveis. Entre eles, estão os exames, as internações, as consultas médicas, as consultas ao dentista, as sessões de psicoterapias, as mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros. "É muito importante guardar a documentação necessária para a comprovação das despesas. Os recibos de pagamento ou notas fiscais devem conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário. Na falta do recibo oficial, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço", conclui Mariana.

Sobre a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial

Hoje, a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é a maior e mais premiada rede contábil da América Latina, com mais de 130 unidades em 24 estados brasileiros e presença no continente africano. Mas tudo começou em 1989, com um escritório na cidade mineira de Ipatinga. De lá para cá, muita coisa mudou. Em 2009, a NTW foi a primeira empresa do segmento contábil a obter a certificação na nova versão do ISO 9001/2008, que assegura a qualidade dos processos. No mesmo ano, houve a expansão para as cidades de Belo Horizonte e Teófilo Otoni. Em 2010, foi desenvolvido um sistema próprio de gestão de escritórios contábeis, de modo a padronizar processos e metodologias assertivas. Já em 2011, foi inaugurada a rede de franquias NTW, impulsionando ainda mais um sistema de crescimento e inovação cuja evolução permanece constante. Um aspecto, no entanto, permaneceu intacto no decorrer dessas décadas: o objetivo da NTW em consolidar parcerias estratégicas com empreendedores, auxiliando-os na tomada de decisão e elevando sua lucratividade.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Dez 12, 2025 Economia

5 dicas para investir bem com a Selic mantida em 15%

Dez 11, 2025 Economia

Monitoramento independente avança em meio ao salto de…

Dez 10, 2025 Economia

Natal e gestão inteligente: como manter presença, lucro…

Dez 09, 2025 Economia

Isenção do IR acompanhada de tributação de alta renda…

Dez 08, 2025 Economia

As redes sociais estão levando o público ao consumo…

Dez 05, 2025 Economia

O que Nova York pode ensinar sobre o futuro do mercado…

Dez 04, 2025 Economia

Novo sistema tributário expõe fragilidade de sucessões…

Dez 03, 2025 Economia

Pix anuncia recorde histórico de transações na Black…

Dez 02, 2025 Economia

13º salário evidencia a importância de tomar decisões…

Dez 01, 2025 Economia

Varejo acelera neste fim de ano e shoppings projetam…

Nov 28, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 27, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 26, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 25, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 25, 2025 Economia

Investimento dos pecuaristas em genética cresce 11,7%…

Nov 24, 2025 Economia

Um em cada três negócios recorre a crédito para…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version