Brasil,

Como receber de volta dinheiro gasto com reforma em imóvel alugado

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Emanuelle Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Por Fabricio Posocco*

É dever do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Mas, tem inquilino que gosta de dar um toque personalizado ao espaço. Ele só precisa prestar atenção com o tipo de benfeitoria e quanto vai gastar. Porque nem toda reforma é reembolsável e o proprietário pode pedir a desocupação a qualquer momento, deixando o locatário no prejuízo.

Na Lei do Inquilinato (8.245/1991) há dois artigos que falam especificamente sobre benfeitorias. O artigo 35 afirma que o locatário pode pedir ao locador o reembolso do valor gasto em reforma de bens úteis que estejam deteriorados e que se não substituídos prejudicam o bem-estar dos habitantes.

O pedido deve ser feito por escrito (à mão ou digitalmente) anexado às cópias das notas fiscais dos produtos e/ou serviços contratados. Se o inquilino deixar o imóvel sem receber o dinheiro da benfeitoria, ele tem o prazo de três anos, a contar da data do término do contrato, para entrar com ação de ressarcimento na Justiça.

Todavia, como disse, nem toda alteração no imóvel é indenizável. O artigo 36, reforça que benfeitorias voluptuárias, isto é, aquelas mudanças meramente estéticas, que podem ser retiradas pelo locatário no fim do contrato de locação não são restituídas financeiramente.

Além disso, existe contrato que não permite qualquer tipo de modificação na propriedade. Isso dá direito ao locador de processar o locatário pela reforma feita. Para evitar prejuízo, converse com o senhorio antes de fazer qualquer benfeitoria.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar