SEGS Portal Nacional

Economia

ICMS dos combustíveis: Competência tributária para determinar alíquotas permanecerá com Estados e Distrito Federal

  • Segunda, 22 Fevereiro 2021 10:14
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcio Santos
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Avaliação é feita por especialistas, acerca do projeto de lei apresentado pelo Governo Federal

Na última sexta-feira (12/2), o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei que pretende alterar o sistema de cobrança do ICMS para combustíveis e lubrificantes. A medida, já publicada no Diário Oficial da União, é motivo antigo de cobrança do setor de combustíveis, que apostam suas fichas na capacidade da medida em garantir estabilidade aos preços.

O tema enfrenta oposição de alguns governadores, que acreditam que a medida pode vulnerabilizar o equilíbrio fiscal dos estados. Especialistas tributários avaliam que a medida não causará impacto nos preços, já que, mesmo com a proposta, os estados poderiam estabelecer alíquotas que mantivessem a arrecadação nos mesmos níveis atuais.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, o Projeto de Lei procura trazer a tributação para o início da cadeia comercial/produtiva, cobrando-se o imposto sobre o produtor ou importador. “As alíquotas serão unificadas em todo território nacional e incidirão mediante o critério de unidades de medida. Caberá ao Confaz, por meio de convênios, fixar as alíquotas, podendo aumentá-las ou diminuí-las no mesmo exercício fiscal”, explica Natal.

Para o especialista, trata-se de um projeto que procura tornar o ICMS mais neutro na cadeia e, com isso, proporcionar uma maior estabilidade aos preços praticados ao consumidor final. “Mas é um projeto de lei complementar, o que requer quórum de maioria absoluta nas duas casas legislativas, o que nem sempre é fácil de se conseguir”.

Também especialista em Direito Tributário, o advogado e professor do IBET de São José dos Campos e do ESA Pinheiros, André Félix, ressalta que, apesar do ICMS ser de competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, a União tem competência constitucional para disciplinar, por lei complementar, e definir a incidência monofásica do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes. “No entanto, a incidência monofásica não é sinônimo de redução da carga tributária. Aliás, pela experiência prática brasileira sempre há um aumento. Ademais, a competência tributária para determinar as alíquotas incidentes do ICMS monofásico será dos Estados e do Distrito Federal”, alerta o professor.

O especialista informa que, com a aprovação desse projeto de lei, também pode ocorrer uma distorção no pacto federativo, pois os Estados que não forem produtores de combustíveis ficarão sem o ICMS que recebiam sobre as vendas nas bombas dos postos de gasolina para os consumidores finais.

PERFIS DAS FONTES

Eduardo Natal - Advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões - Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.

André Félix Ricotta - Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Abr 24, 2026 Economia

O conforto da renda fixa custa caro ao investidor de…

Abr 23, 2026 Economia

Geração Z lidera intenção de compra de imóveis no Brasil

Abr 22, 2026 Economia

Investimentos no exterior exigem atenção redobrada na…

Abr 17, 2026 Economia

Erro na declaração de imóveis no Imposto de Renda pode…

Abr 15, 2026 Economia

Importação antecipada redefine estratégia do varejo…

Abr 15, 2026 Economia

Stablecoins e empresas: uma love story

Abr 14, 2026 Economia

Dívida das famílias atinge 49,7% da renda e limita…

Abr 13, 2026 Economia

Novas regras devem simplificar a regularização de…

Abr 10, 2026 Economia

CVM acolhe pedido da OnilX para definir que efeitos de…

Abr 09, 2026 Economia

IR 2026 já está em andamento: por que empresários no…

Abr 08, 2026 Economia

O que explica a alta da Bolsa mesmo com a guerra?

Abr 07, 2026 Economia

Faturamento alto e lucro baixo expõe falhas na gestão…

Abr 06, 2026 Economia

Homens devem 30% a mais que as mulheres , mostra índice

Abr 02, 2026 Economia

Compra do primeiro imóvel deve movimentar R$ 375…

Abr 01, 2026 Economia

Valorização de 6,52% em 2025, preço dos imóveis no…

Mar 31, 2026 Economia

Crédito com garantia de imóvel avança e atrai novos…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version