Brasil,

O imbróglio sobre o imposto de importação dos cilindros de oxigênio

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Keth Oliveira
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Analisando o contexto do aumento - e posterior redução - do II pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

O Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) é um tributo de competência federal que incide sobre produtos estrangeiros cujas alíquotas, conforme explícito no Artigo 153 da Constituição Federal, podem ser alteradas pelo Poder Executivo.

Dito isso, nas últimas semanas, diante do colapso ocasionado pela falta de oxigênio nos hospitais de Manaus para pacientes de COVID-19, o II voltou a ser discutido na grande mídia do país, uma vez que o imposto de importação sobre os cilindros de oxigênio fora elevado no fim do ano – poucas semanas antes da atual crise – fator que, na prática, seria mais um entrave para o combate aos caos na saúde pública manauara e, em última instância, para o controle dos casos graves de coronavírus que voltam a crescer no país.

O objetivo deste artigo é contribuir para uma elucidação deste cenário. O que ocorreu, de fato? Houve falha do Governo Federal? Qual o órgão responsável e quais foram as diretrizes para o aumento? Vamos a uma análise mais detalhada do caso.

Entendendo a questão

De início, é importante salientar que, no último dia 15, em medida antecipada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, zerou o imposto de importação sobre os cilindros de oxigênio, monitores de sinais vitais, sensores de oxigênio e “diversos insumos médicos que permitem intensificar o combate à pandemia da COVID-19.”

Para entendermos a medida – que pode evitar um problema ainda maior no Amazonas e em outros estados que enfrentam aumentam de internações motivadas pelo coronavírus – no entanto, precisamos voltar algumas casas no tabuleiro do combate a pandemia.

Já no início da crise, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior criou, a partir da Resolução Camex nº 17, de 17 de março de 2020, a lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para combate à COVID-19, a qual vem sendo atualizada por uma série de resoluções subsequentes e que, em suma, reduz a zero o II de uma série de produtos importantes para o controle da pandemia de coronavírus.

Ocorre que, em dezembro do ano passado, os cilindros de oxigênio não foram incluídos na prorrogação da medida de redução da alíquota e, portanto, voltaram a ser taxados já em janeiro (14% para os cilindros de ferro e 16% para os cilindros de alumínio). Em comunicado, o Camex informou que a decisão seguiu recomendação do Ministério da Saúde “autoridade finalística sobre o assunto no âmbito do governo federal”.

Diante da crise de Manaus e da repercussão negativa em torno da questão, o Camex buscou uma resolução rápida sobre o tema e, como dito acima, fez uma nova atualização da lista, incluindo um total de 561 que ficam isentos de II, ao menos até 30 de junho deste ano.

A responsabilidade do Governo Federal e uma visão sobre o caso

Não há como eximir a responsabilidade do Governo Federal em torno do imbróglio do imposto sobre os cilindros de oxigênio.

Ainda que a questão pareça, muito mais, uma falha de comunicação que, se não tivesse sido rapidamente sanada, poderia causar ainda mais impactos para a crise da COVID-19 no Brasil; o fato é que, conforme aponto acima, o II é um tributo de incumbência do Poder Executivo.

Além disso, o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia são órgãos subordinados diretamente a Presidência da República e, portanto, seus equívocos e virtudes pesam também sobre os ombros do Governo Federal.

Da parte dos órgãos subordinados é fundamental, por sua vez, que haja um assessoramento mais eficiente da Presidência; de modo que o poder executivo, no conjunto de suas forças, possa antever, se planejar e agir de modo eficiente em contextos de crise e, sobretudo, para que se evitem colapsos, como o penoso e triste cenário vivido em Manaus.

O fato é que falhas de comunicação – seguidas de idas e vindas nas tomadas de decisão – infelizmente, não são uma novidade no atual contexto de instabilidade política vivido pelo País. Ainda assim, cabe à sociedade a cobrança de atitudes mais assertivas, as quais serão, mais do que nunca, essenciais para que o país volte a crescer e para a proteção da vida de cidadãos brasileiros.

*Ana Campos é Especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da empresa Grounds, empresa de consultoria inteligente especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira.

Sobre a Grounds

A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada em transações societárias. Oferecendo consultoria específica nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira, o core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. A empresa traz ao mercado um novo olhar estratégico sobre o processo de análise fiscal financeira e contábil, e oferece uma visão analítica e integrada com total eficiência. Em sua atuação, oferece projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral.


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