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O peso da defasagem da tabela do IR

  • Quinta, 14 Janeiro 2021 11:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Daniel Calderon*

Muitos brasileiros podem não perceber, mas, a cada ano, pagam mais Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O motivo: a defasagem da tabela do tributo. E ela só aumenta conforme os dados divulgados no último dia 12 de janeiro.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) cresceu 4,52% no ano passado, o que implica em uma defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação dos últimos anos. Se a correção da tabela não acompanha o aumento do preço dos produtos e serviços, na prática, o tributo pesa mais no bolso dos brasileiros.

Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), responsável pelo cálculo, a correção só foi feita em cinco dos últimos 24 anos. A última atualização da tabela ocorreu em 2015.

Ou seja, hoje, deveria ser isento de IR quem ganha aproximadamente R$ 4.050,00 e pela tabela atual, é isento quem ganha até R$ 1.903,00. Quem ganha acima de R$ 4.664,00 paga 27,5% de IR. Se fosse com a correção, deveria ser quem ganha acima R$ 9.935,00. Imagina a diferença de arrecadação. Segundo o mesmo estudo se não houvesse defasagem, mais de 10 milhões de pessoas que hoje pagam IR deixariam de pagar. Isso mesmo: 10 milhões de brasileiros estariam isentos. Assim, não corrigir a tabela nem pela inflação significa, na prática, aumentar imposto

Enquanto o peso do tributo cada vez mais é elevado, é importante que os contribuintes também conheçam que as possibilidades de dedução do IR para aliviar a carga tributária, também não sofrem correção. A titulo de exemplo, são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física os gastos com educação do próprio contribuinte e de seus dependentes até os 21 anos ou até os 24 anos no caso de cursarem ensino superior. São incluídos nessa possibilidade a educação infantil; creche pré-escola; o ensino fundamental, médio e superior; uma pós-graduação; e o ensino técnico ou tecnológico.

Contudo, há um limite para tal dedução. No ano passado, os contribuintes estavam sujeitos a um limite individual de dedução de R$ 3.561,50 por ano. Isto significa que, em uma média mensal, podemos deduzir de cada contribuinte o valor de R$ 296. Como o limite é individual, não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos um com o outro na mesma declaração.

Vale ao brasileiro refletir a respeito de seus custos com a escola ou a faculdade de seus filhos. Com certeza a média é bem maior do que o permitido para deduzir. E, assim como acontece com a tabela do IR, desde 2016 esse limite não é revisto ou corrigido perante a inflação do período.

Trata-se de um aumento real da arrecadação sobre a população. Cabe aos brasileiros ficarem atentos e cobrarem as autoridades por mudanças.

*Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade


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