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IGP-M corrige contratos de locação em 20,93%

  • Sexta, 30 Outubro 2020 11:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rosana Pinto
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do indicador e pode ser aplicado em setembro. Recomendação do Secovi-SP é negociar

O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em novembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 20,93%. Com a alta de 3,23% no mês de outubro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre novembro de 2019 e outubro de 2020.

Apesar da elevação do indicador nos últimos meses, a lei não obriga o reajuste. “É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”, enfatiza Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Sartori.

O vice-presidente acrescenta que boa parte dos locadores utiliza o valor obtido com o aluguel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. “Muitas vezes, o locador não consegue dar desconto por um longo período, pois também precisa do valor. Assim, é importante que o inquilino negocie quando de fato necessite.”

Negociações

O maior volume de negociação, segundo o Secovi-SP, ocorreu entre abril e agosto deste ano. Sondagem realizada pela entidade com as imobiliárias da Rede Secovi de Imóveis mostrou que, em média, 50% dos inquilinos solicitaram a renegociação do aluguel entre os meses de abril e agosto de 2020.

“Os acordos continuam ocorrendo, apesar de ser em menor volume, tendo em vista que o comércio voltou a funcionar e alguns setores passaram a recontratar. Mas o descolamento do IGP-M pode ocasionar negociações mais restritas, relativas ao aumento provocado pelo reajuste”, diz Sartori.

O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2093. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até outubro de 2020, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2093, que resultará em R$ 1.813,95 a ser pago no final do mês de novembro ou início de dezembro.

Confira os reajustes dos últimos meses:

Contrato com aniversário em novembro/2020 e pagamento em dezembro/2020: 1,2093
Contrato com aniversário em outubro/2020 e pagamento em novembro/2020: 1,1794
Contrato com aniversário em setembro/2020 e pagamento em outubro/2020: 1,1302
Contrato com aniversário em agosto/2020 e pagamento em setembro/2020: 1,0927
Contrato com aniversário em julho/2020 e pagamento em agosto/2020: 1,0731
Contrato com aniversário em junho/2020 e pagamento em julho/2020: 1,0651
Contrato com aniversário em maio/2020 e pagamento em junho/2020: 1,0668
Contrato com aniversário em abril/2020 e pagamento em maio/2020: 1,0681
Contrato com aniversário em março/2020 e pagamento em abril/2020: 1,0682
Contrato com aniversário em fevereiro/2020 e pagamento em março/2020: 1,0781
Contrato com aniversário em janeiro/2020 e pagamento em fevereiro/2020: 1,0730
Contrato com aniversário em dezembro/2019 e pagamento em janeiro/2020: 1,0397
Contrato com aniversário em novembro/2019 e pagamento em dezembro/2019: 1,0315


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