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A nova lei cambial e as perspectivas para o mercado de pagamentos no Brasil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Daniel Japiassu
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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por Mônica Leite, Legal Director do PayPal Latam

Temos assistido, no mundo inteiro, a novos produtos e soluções de pagamentos serem lançados quase que semanalmente – com a missão de facilitar a vida das pessoas em um mercado cada dia mais globalizado. Contudo, no Brasil, eles esbarram em entraves regulatórios, muitas vezes de cunho de controle cambial, impedindo o acesso, por pessoas físicas ou jurídicas aqui baseadas, a produtos mais modernos, com tecnologias avançadas e preços mais competitivos do que os atualmente disponíveis no mercado doméstico.

Com o objetivo de reduzir essa barreira regulatória, em 2019, o Banco Central encaminhou à Presidência da República um Projeto de Lei[1] (PL) para reformular o mercado de câmbio brasileiro, que dispõe também sobre capital brasileiro no exterior e capital estrangeiro no País. O PL representa um importante passo rumo à liberalização do regime cambial brasileiro e faz parte da Agenda BC#, na dimensão Inclusão, que tem como objetivo facilitar o acesso ao mercado para todos, com mais simplicidade e menos burocracia.

O PL é mais conciso e moderno do que as normas atualmente vigentes e concede ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central a opção de se adaptarem às necessidades de mercado conforme elas forem surgindo, tornando o ecossistema mais eficiente e seguro. Na perspectiva do Banco Central, se aprovado, o PL abre caminho para, no futuro, o real se tornar uma moeda conversível internacionalmente – o que não é pouco.

[1] Projeto de Lei (PL) nº 5.387/19.


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