SEGS Portal Nacional

Economia

Entregou seu Imposto de Renda e esqueceu de declarar o day trade? Saiba como corrigir!

  • Sexta, 18 Setembro 2020 10:21
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  João Guimarães
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Eduardo Canova, CEO da Leoa, ensina o contribuinte a como declarar, calcular e pagar o imposto para investidores

Se você esqueceu de declarar suas operações realizadas no day trade, corre para corrigir sua declaração. Isso porque, para a Receita Federal, qualquer operação Day Trade na Bolsa de Valores, aquelas que começam e terminam dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, precisam ser declaradas. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, esclarece detalhadamente no guia abaixo como funciona e o que fazer para corrigir a declaração.

Primeiramente, precisamos esclarecer que ao contrário das operações normais de ações, a chamada “Swing Trade”, o Day Trade não possui nenhuma isenção no Imposto de Renda. “Quem negocia Day Trade é tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Se você está se perguntando se precisa pagar mensalmente o Imposto de Renda sobre o Day Trade a resposta é sim. Apesar de fazer a declaração anualmente, investidores não pagam o imposto apenas uma vez ao ano”, comenta Canova.

Um ponto importante é que o investidor só começa a pagar imposto sobre operações Day Trade a partir do momento em que zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros. “O DARF mensal só precisa ser gerado se o investidor lucrou no mês em questão. Caso ele tenha tido prejuízo e não conseguido lucrar com as operações do mês, não será necessário gerar o DARF”, explica Canova.

Exemplo: se um contribuinte tem um prejuízo acumulado de R$ 10 mil e lucrou R$ 5 mil em um determinado mês, ele não irá precisar pagar o DARF sobre esses R$ 5 mil. O DARF só precisa ser pago quando o investidor não tem prejuízo maior do que o valor de lucro gerado. Além disso, a corretora que intermediou a operação é obrigada a reter automaticamente 1% deste valor, que é repassado diretamente para o Leão.

Mesmo em casos onde o contribuinte day trader não precisou pagar o DARF em um determinado mês, todos os lucros e prejuízos devem ser informados, mês a mês, na declaração anual do Imposto de Renda, não esquecendo também das posições de ações e opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.

“Isso porque, como explicado anteriormente, seus prejuízos importam para gerar ou não o título de pagamento mensal, e isso deve ser declarado à Receita Federal. Se você não declara os prejuízos, o Leão pode entender que você deve os DARFs não emitidos referentes a todos os valores positivos, entendidos como lucros”, ressalta Canova.

Para que nenhum contribuinte precise pagar a multa e juros de 0,33% ao dia, sobre o valor devido, por não ter feito o pagamento do Imposto de Renda sobre Day Trade de maneira correta, Eduardo Canova explica o passo a passo para se organizar mensalmente e realizar a declaração de investidores. Lembrando que o limite da multa é de 20% do total e também será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência existir.

1) Reúna todas as informações de suas operações day trade ocorridas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;

2) Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc;

3) Separe seus investimentos por tipo de venda: comum ou day trade;

4) Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora;

5) Abra o programa da Receita Federal e vá na ficha de “Bens e Direitos”. Selecione o código "31" para “Ações”. Lance o saldo inicial e saldo final de cada ação, detalhando a quantidade na descrição;

6) Depois, em “Rendimentos Variáveis”, clique em “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separe por tipo de operação (comum ou day trade);

7) No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos pendentes;

8) Para compensar o imposto retido pela corretora, verifique o valor retido a cada mês informado nas notas de corretagens e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.

Sobre a Leoa

A Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Fev 13, 2026 Economia

Planejamento financeiro é estratégia indispensável para…

Fev 12, 2026 Economia

Movimentações via PIX: 5 cuidados práticos para não…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version