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Benefícios que empresas podem usar para continuar ativas no mercado

  • Sexta, 14 Agosto 2020 18:59
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mariana Siqueira
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Contador dá dicas de tributos e incentivos que podem ser usados em meio à pandemia

Muitas empresas foram surpreendidas com uma crise econômica mundial, por conta da pandemia da COVID-19. Os governos, tanto municipais, estaduais, quanto federais, deram alguns incentivos para que empresários pudessem se manter em conformidade com as leis e pudessem recuperar o fôlego no pagamento de impostos e tributos.

“É importante estar atento a algumas facilidades que estão sendo disponibilizadas, mas importante também, fazer algumas economias para que os pagamentos que foram postergados não virem uma bola de neve”, alerta o contador e diretor da Fazenda Contabilidade, Onildo Cordova.

Veja algumas dicas do contador de benefícios que pequenas e médias empresas podem utilizar em meio ao cenário atual:

1- Adiamento do pagamento do Simples Nacional. As parcelas de março, abril e maio, foram prorrogadas para o dia 20 dos meses de outubro, novembro e dezembro;
2- Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores – o pagamento deverá ser feito a partir de julho em seis parcelas fixas em todos os dias 7 até dezembro;
3- Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária – os vencimentos passam a ser em agosto, setembro, outubro e novembro;
4- Redução do IOF sobre operações de crédito;
5- Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários;
6- Prorrogação de parcelamentos tributários - o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente por meio da plataforma Regularize.

Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), lançou uma linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas, que realiza empréstimos à juro baixo para manter o funcionamento dessas companhias. A perspectiva é que esse aporte inicial de R$5 bilhões seja renovado até o final do ano.

“O prazo para pagamento é de 24 meses e o juro negociável. O aporte só é válido para empresas com faturamento de até R$300 milhões ao ano”, explica Cordova.

Para o empregador - Quando uma empresa possui colaboradores e precisa reduzir seus custos, o governo federal possibilitou que os empregadores pudessem reduzir a jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%, reduzindo o salário proporcionalmente. “Inicialmente, esse acordo podia ser feito, entre as partes, por até 90 dias, mas foi estendido por mais 90 dias”, diz o especialista.

Além disso, o patrão pode fazer a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses, sem ônus. “O que não pode ser suspenso ou reduzido são os benefícios, como plano de saúde, vale alimentação, transporte, entre outros”, explica.


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