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Produtor Rural encontra dificuldades em implementar práticas ESG

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luciene Gazeta
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
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As emissões de Certificados reconhecidos podem auxiliar produtores rurais a se organizarem com a agenda ambiental das propriedades; a ausência de uma área administrativa nas fazendas não inviabiliza o procedimento, que pode ser auxiliado por meio da advocacia

ESG é um tema em alta, também, no agronegócio. A sigla significa, em português, Governança Social, Ambiental e Corporativa, traduz-se em um conceito que demonstra, através de práticas, se as propriedades rurais estão alinhadas com questões mundiais que as classificam como aptas em normativas internacionais nos âmbitos sociais, ambientais e de governança. E o agronegócio, com projeção pelo MAPA de 20% de crescimento até 2030, não pode ficar alheio a essa questão. Por isso, alguns Certificados direcionados para a Pecuária e Agricultura direcionam o produtor rural em suas práticas ESG de forma assertiva, eficiente e reconhecida por órgãos competentes.

A orientação de Nayara Marcato, advogada com foco em agronegócio na LMR Advocacia, de Brasília/DF é que, em todas as propriedades rurais, o primeiro passo para iniciar o direcionamento do produtor para o planejamento da agenda ESG é o CAR – Cadastro Ambiental Rural, que estabelece, por exemplo, o planejamento ambiental da fazenda e o combate ao desmatamento. No entanto, um estudo da EMBRAPA Territorial identificou, em fevereiro de 2021, mais de 1.8 milhões de propriedades ainda não possuem esta documentação. “O CAR é uma exigência do Código Florestal Brasileiro e é solicitado, de forma Legal, quando ocorre transferência da propriedade em cartório, seja por comercialização ou por testamento. No entanto, como esse documento exige acesso à internet e conhecimentos técnicos, além de outros itens, muitos produtores rurais encontram dificuldades em concluir o cadastro e acabam não preenchendo”, ela ressalta.

A advogada identificou outros três exemplos de programas voluntários de certificações que podem ser importantes para o direcionamento e organização das práticas ESG das propriedades rurais na agricultura e pecuária. São eles, na PECUÁRIA, o SISBOV – Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Búfalos e na AGRICULTURA, a Certificação ABR – Algodão Brasileiro Responsável e a Certificado Soja Responsável (RTRS). Esses exemplos são de adesão voluntária, no entanto, reclassificam à propriedade tanto em critérios ambientais como de credibilidade para o mercado. “O produtor rural precisa preencher uma série de formulários, atendendo mais de 100 requisitos, tornando o processo bastante criterioso e burocrático”, explica Nayara.

Como proceder para conquistar as certificações

Uma das soluções propostas pela advogada é o produtor rural contar com o apoio jurídico que fará a ponte entre as necessidades da propriedade (burocracias como preenchimento de formulários e juntada de documentações) e o cumprimento das normas da empresa Certificadora. “Por meio de procuração, buscar o suporte de um advogado, que pode ser uma solução bastante assertiva devido às práticas ambientas que são previstas em Lei”, ela orienta, explicando também que pode auxiliar a encontrar uma certificadora que melhor se adeque ao atendimento da propriedade. No Brasil, uma opção de certificadora credenciada para os programas da Soja e Algodão é a Genesis Group. Outra opção é o produtor rural contar com equipes internas nas propriedades que possam dedicar-se a completar os itens necessários para as certificações, ela finaliza.

Sobre a LMR Advocacia

O escritório LMR Advocacia tem sede em Brasília/DF com filial em Porto Seguro/BA e oferece suporte a empresas e produtores rurais em diversas temáticas como ESG, Holding Rural, Planejamento Sucessório e Seguro Rural. Sua equipe é composta por três advogadas experientes no agronegócio: Natacha Lima, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Agronegócio; Nayara Marcato, especialista em Direito Empresarial com foco em prática Trabalhista e Gabriela Rodrigues, especialista em Direito Tributário, Direito Agrário e do Agronegócio.


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