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Tecnologia Serpro amplia proteção aos apostadores

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Tecnologia Serpro amplia proteção aos apostadores

Sistema desenvolvido pela estatal permitirá autoexclusão e autolimites em todas as casas de apostas autorizadas no país, reforçando a segurança, a transparência e o jogo responsável

Ilustração com um celular num estádio de futebol e uma bola digitalizada remetendo ao conceito de apostas esportivas

O Serpro, estatal de inteligência em governo digital, desenvolveu, a pedido da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a “Plataforma Centralizada de Autoexclusão”, ferramenta que fortalece as políticas de proteção ao apostador no mercado nacional de apostas de quota fixa. A solução integra o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), também criado pelo Serpro, e estará disponível até o fim de 2025.

A iniciativa foi oficializada com a publicação, nesta segunda-feira (10), da Portaria SPA/MF nº 2.579 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 31. Juntas, as medidas permitem que o próprio apostador restrinja voluntariamente sua participação em apostas, seja de forma específica, junto a um operador, ou de forma centralizada, abrangendo todas as plataformas licenciadas no país.

“O avanço na proteção ao apostador é um marco para o amadurecimento do setor de apostas no país. Mais uma vez, a tecnologia do Serpro garante transparência, segurança e responsabilidade social, em conformidade com as normas de proteção de dados e com os princípios da soberania digital”, destacou o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a plataforma representa um salto de qualidade na política pública de jogo responsável. “A ampliação da proteção às pessoas é a preocupação central da nossa secretaria e do ministro Fernando Haddad. Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade. Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”, afirmou.

Sigap ganhou módulo de impedidos em outubro

A Instrução Normativa nº 31 define os procedimentos técnicos de integração dos operadores de apostas à base de autoexclusão do Sigap, concedendo prazo de 30 dias para a implementação. Nesse período, as empresas deverão verificar o status de seus usuários, bloquear cadastros ativos em caso de autoexclusão e devolver eventuais valores disponíveis nas contas de apostas. Além disso, os operadores terão 90 dias para ajustar seus sistemas aos novos mecanismos de autolimites prudenciais, que permitirão ao próprio apostador estabelecer limites de tempo e de valor apostado já no momento do cadastro.

Cabe lembrar que o Sigap lançou em outubro o “Módulo de Impedidos”. O objetivo dessa inovação foi impedir que beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) façam seu cadastro em plataformas de apostas regulamentadas. A solução também foi pensada para aumentar a proteção social, evitando o uso inadequado de recursos destinados à inclusão social.


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