Apesar da falta de regulação, empresas devem estar atentas às questões jurídicas para a realização de negócios no metaverso
Ainda não há regulação oficial sobre o assunto, mas ela poderá existir à medida que mais empresas comecem a fazer parte do metaverso
O anúncio da mudança de nome do Facebook para Meta chamou a atenção do público para a existência do metaverso e a integração entre os mundos real e virtual. Entre as diversas possibilidades desse “novo mundo”, estão a da extensão e ampliação de diversas atividades e negócios já realizados na internet, como a negociação de ativos, que incluem os NFTs (non-fungible tokens), roupas, objetos e até propriedades virtuais, a interação com outras pessoas e a oferta ou participação em ações de entretenimento. Diversos fundos já manifestaram a intenção em investir nesses ambientes e marcas e empresas já começam suas primeiras incursões no metaverso.
Mas quando se fala na criação de novos negócios, é preciso se atentar para as questões jurídicas envolvidas. Segundo a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Tania Liberman, o novo ambiente ensejará discussões sobre os riscos jurídicos na criação de novos negócios de uma maneira muito similar ao que uma pessoa está sujeita ao realizar negócios pela internet e pelas redes sociais. “Sob uma perspectiva jurídica, é natural que haja preocupação quanto à formalização e exequibilidade dos negócios celebrados nas plataformas e sobre como explorar essa nova vertente de negócios. Ademais, as empresas e marcas devem estar atentas para qualquer tipo de violação de seus direitos e para a ocorrência de crimes nesse novo espaço, além da confidencialidade e da correta utilização dos dados pessoais dos usuários”, ressalta.
Tania ressalta que o judiciário e os poderes executivo e legislativo levarão mais um tempo para se familiarizar com as operações nesse novo ambiente e poderão criar eventuais regras que se façam necessárias. “Importante notar que as plataformas do metaverso são controladas por pessoas/empresas privadas, que deverão estar sujeitas às mesmas leis e regulamentos aplicáveis fora desse ambiente. Como ainda não existem um “governo” no metaverso, as autoridades aqui de fora é que deverão regular o que acontece por lá”, afirma ela, destacando que ainda não há qualquer legislação aplicável sobre o assunto.
Em relação ao próprio segmento jurídico, a advogada explica que já há escritórios de advocacia que devem abrir sedes no metaverso e que devem atender os clientes por meio de reuniões virtuais. Em 2007, um escritório brasileiro chegou a abrir uma sede virtual na rede “Second Life”, similar ao atual metaverso, mas a OAB se mostrou contrária à ideia. Tania acredita, porém, que agora o momento é outro. “Acreditamos que, atualmente, com participação dos escritórios nas redes sociais (já autorizada pela OAB), reuniões virtuais que se tornaram necessárias durante a pandemia e maiores dificuldades para realizar viagens, a OAB pode acabar aderindo a essa nova realidade. Entendemos que a abertura de escritórios neste universo é apenas uma questão de tempo”, finaliza.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário